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II SÉRIE-A — NÚMERO 248

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prejudicados, devendo ser devidamente apoiados, a nível de complemento de alojamento, seja em residência

ou fora dela.

Não faz sentido que as residências encerrem quando o estudante ainda se encontre a estudar, deixando

aqueles que nelas residem sem outra alternativa se não a de voltar a casa ou arrendar no setor privado. Esta

situação faz ainda menos sentido na situação económica e social que se vive hoje no País, com o agravamento

da situação económica de muitas famílias, com o aumento do custo de vida que se sente, sem o correspondente

aumento dos rendimentos, e com os preços especulativos do mercado habitacional.

O Estado tem, de acordo com a Constituição da República Portuguesa (CRP), responsabilidade direta sobre

a Educação, em todos os seus graus de ensino, e tem de «garantir a todos os cidadãos, segundo as suas

capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística»,

bem como «estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino.»

Com vista ao cumprimento da CRP e à efetivação do direito à educação para todos, paralelamente ao sistema

de concessão de apoios por via de bolsas de estudo, tem de existir apoios que promovam a igualdade de

oportunidades na frequência do ensino superior. Falamos aqui, designadamente, de apoios no acesso à

alimentação e ao alojamento, a serviços de saúde e psicopedagogia, a atividades culturais e desportivas, bem

como apoio na aquisição de material bibliográfico e reprográfico, entre outros.

O PCP defende uma conceção de ação social escolar no ensino superior assente no princípio de que deve

ser assegurada a possibilidade real de frequência do ensino superior a todos, independentemente da sua

situação económica.

O presente projeto de resolução apresentado pelo PCP pretende que se permita aos estudantes bolseiros

que se encontrem alojados em residência pública permanecerem na sua residência enquanto tiverem

necessidade dela, nomeadamente por se encontrarem a realizar atos académicos, como provas de avaliação e

estágios, ou elaboração de dissertações ou teses, trabalho de projeto ou relatórios finais estágio de natureza

profissional. Do mesmo modo, consideramos que o pagamento do complemento de alojamento deve

acompanhar a necessidade referida, garantindo ao estudante o apoio social no pagamento da mensalidade

enquanto se encontra efetivamente a estudar, devendo aplicar-se esta medida a todos os estudantes a quem

tenha sido atribuído complemento de alojamento, independentemente de se encontrarem ou não em residência.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto

de resolução:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

1 – Garanta aos estudantes bolseiros que se encontrem alojados em residência estudantil pública a

permanência na mesma enquanto tiverem necessidade dela, nomeadamente por se encontrarem a realizar atos

académicos, como provas de avaliação e estágios, ou elaboração de dissertações ou teses, trabalhos de projeto

ou relatórios finais de estágio de natureza profissional;

2 – Garanta o pagamento do complemento de alojamento a todos os estudantes a quem tenha sido atribuído,

enquanto o mesmo se encontrar a realizar atos académicos, como provas de avaliação e estágios, ou

elaboração de dissertações ou teses, trabalhos de projeto ou relatórios finais estágio de natureza profissional.

Assembleia da República, 23 de junho de 2023.

Os Deputados do PCP: Manuel Loff — Paula Santos — Alma Rivera — Bruno Dias — João Dias — Duarte

Alves.

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