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28 DE JUNHO DE 2023

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PROJETO DE LEI N.º 248/XV/1.ª

(VALORIZA OS BOMBEIROS E OS SEUS DIREITOS, RECONHECENDO AOS BOMBEIROS

PROFISSIONAIS O ESTATUTO DE PROFISSÃO DE RISCO E DE DESGASTE RÁPIDO E ATRIBUINDO

AOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS O DIREITO À REFORMA ANTECIPADA, PROCEDENDO À

ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 106/2002, DE 13 DE ABRIL, DO DECRETO-LEI N.º 87/2019, DE 2 DE

JULHO, DO DECRETO-LEI N.º 55/2006, DE 15 DE MARÇO, E DO DECRETO-LEI N.º 241/2007, DE 21 DE

JUNHO)

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

Índice

Parte I – Considerandos

1. Introdução

2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

3. Enquadramento legal

4. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

5. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexo

PARTE I – Considerandos

1. Introdução

O Projeto de Lei n.º 248/XV/1.ª é apresentado pela Deputada do Pessoas-Animais-Natureza (PAN), ao abrigo

e nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do artigo 167.º daConstituição, bem como da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (Regimento)1, que consagram o

poder de iniciativa da lei.

A iniciativa deu entrada a 4 de agosto de 2022, foi admitida e baixou, na fase da generalidade, à Comissão

de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, em conexão com a Comissão de Administração Pública,

Ordenamento do Território e Poder Local, a 8 do mesmo mês, tendo sido anunciada na sessão plenária de 7 de

setembro. A discussão na generalidade encontra-se agendada para a sessão plenária de 4 de julho de 2023.

2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

A exposição de motivos da iniciativa começa por mencionar dados do Observatório Técnico Independente,

indicando que «os corpos de bombeiros, de qualquer natureza (profissionais, mistos e voluntários), são

responsáveis pelo cumprimento de 90 % das missões de proteção civil em Portugal, sendo que 22 mil dos 30

mil bombeiros existentes são voluntários – estando este valor em acentuado decréscimo nos últimos anos.

Enaltecendo o «espírito de sacrifício, de generosidade e de abnegação que os bombeiros demonstram para

com a comunidade», confirmado com a crise sanitária provocada pela COVID-19 e «nos graves incêndios

ocorridos este ano», o projeto de lei defende um conjunto de medidas para estes profissionais.

Desde logo, é proposta a atribuição do estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido aos bombeiros

1 Textos consolidados da Constituição e do Regimento disponíveis no sítio da internet da Assembleia da República.