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28 DE JUNHO DE 2023

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Constituição, pelo que deve ser objeto de publicação na 1.ª Série do Diário da República, em conformidade com

o disposto na alínea c)do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário.

Quanto ao início de vigência, o artigo 8.º do projeto de lei mostra-se conforme com o previsto no n.º 1 do

artigo 2.º da lei formulário.

5. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

Estão igualmente agendadas para a sessão plenária de 4 de julho as seguintes iniciativas sobre matéria

idêntica ou conexa:

• Projeto de Resolução n.º 667/XV/1.ª (CH) – Recomenda ao Governo o reconhecimento do Comando

Nacional de Bombeiros;

• Projeto de Resolução n.º 198/XV/1.ª (PAN) – Recomenda ao Governo que proceda a uma clarificação do

regime de disponibilidade permanente dos bombeiros profissionais, previsto no Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13

de abril;

• Projeto de Resolução n.º 199/XV/1.ª (PAN) – Recomenda ao Governo que assegure a valorização e

dignificação dos sapadores florestais por via da fixação de regras referentes ao seu estatuto remuneratório e à

progressão na carreira.

Foi ainda apresentada a Proposta de Lei n.º 67/XV/1.ª (ALRAM) – Pela eliminação da tributação, em sede

de IRS, sobre as compensações e subsídios auferidos pelos bombeiros portugueses na prestação do serviço

voluntário, que baixou, na fase da generalidade, à Comissão de Orçamento e Finanças.

Apurou-se também a pendência na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias,

desde maio de 2023, da Petição n.º 165/XV/1.ª (António Manuel Marques Nunes e outros) – Respeito pelos

Bombeiros, com um total de 5460 assinaturas.

Os antecedentes parlamentares podem ser consultados na nota técnica, disponível em anexo.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O Deputado autor do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão

plenária.

PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

conclui que:

1. A presente iniciativa legislativa cumpre os requisitos formais, constitucionais e regimentais em vigor.

2. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 28 de junho de 2023.

O Deputado relator , Gilberto Anjos — A Presidente da Comissão, Isabel Meirelles.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, da IL e do BE, tendo-se

registado a ausência do CH e do PCP, na reunião da Comissão de 28 de junho de 2023.