O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 DE JUNHO DE 2023

7

• Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PS, que substituíram integralmente a iniciativa em

apreço;

• Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PCP;

• Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do BE;

• Propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PSD;

7. A 31 de maio de 2023, o grupo de trabalho reuniu para dar início à discussão e votação indiciárias na

especialidade, que prosseguiram e foram concluídas no dia seguinte, na reunião do dia 1 de junho de 2023. Nas

reuniões, estiveram presentes os Grupos Parlamentares do PS, do PSD, do CH, do PCP e do BE, tendo

participado na discussão que acompanhou as votações os Deputados Helga Correia (PSD), Francisco César

(PS), Francisco Dinis (PS), Hugo Maravilha (PSD), Inês Barroso (PSD), Jorge Galveias (CH), Manuel Loff (PCP)

e Isabel Pires (BE). O registo áudio das reuniões pode ser consultado aqui (31-05-2023 e 01-06-2023);

Da discussão e votação indiciária resultou o seguinte:

Artigo 1.º (Objeto)

- Corpo do artigo na redação das propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PS e do PCP,

renumerado como n.º 1 – aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do PCP e do BE e a abstenção do

PSD;

- N.º 1 na redação das propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PSD – rejeitado, com os votos

contra do PS e do PCP, os votos a favor do PSD e do CH e a abstenção do BE;

- N.º 2 na redação das propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PSD – aprovado, com os votos a

favor do PSD e do CH, os votos contra do PCP e a abstenção do PS e do BE;

Artigo 2.º (Exames médicos)

- Na redação das propostas de alteração dos Grupos Parlamentares do PS e do PCP, que adotaram a

seguinte redação:

«Artigo 2.º

Exames médicos

1 – No momento da contratação do praticante desportivo profissional, este deve dar o seu consentimento

explícito para que os serviços médicos da entidade empregadora facultem aos serviços médicos da entidade

seguradora todos os exames médicos realizados e relevantes à apreciação do risco.

2 – A entidade seguradora pode solicitar exames adicionais, os quais, por acordo com a entidade

empregadora e o sinistrado, podem ser realizados nos seus serviços ou departamentos clínicos.» – aprovado

por unanimidade, registando-se a ausência do Grupo Parlamentar da IL;

- N.º 2 na redação das propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PSD – rejeitado, com os votos

contra do PS, os votos a favor do PSD e do CH e a abstenção do PCP e do BE;

Artigo 3.º (Acompanhamento clínico e reabilitação do sinistrado)

- N.os 1 e 2 na redação das propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PS – aprovados por

unanimidade, registando-se a ausência do Grupo Parlamentar da IL;

- N.º 3 na redação das propostas de alteração dos Grupos Parlamentares do PS e do PCP, que adotaram

a seguinte redação: «3 – Para efeitos do acompanhamento previsto no número anterior, pode igualmente prever-

se no contrato de seguro, ou no protocolo, a obrigação de os serviços médicos da entidade empregadora

enviarem ao departamento clínico da entidade seguradora os elementos clínicos pertinentes, designadamente

relatórios médicos, exames complementares de diagnóstico, protocolos cirúrgicos e boletins de exame e de

alta.» – aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Grupo Parlamentar da IL;

- N.º 4 na redação das propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PS, com a supressão do inciso