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28 DE JUNHO DE 2023

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Artigo 17.º (Entrada em vigor)

- N.º 1 na redação das propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PS – aprovado, com os votos a

favor do PS e do CH e os votos contra do PSD, do PCP e do BE;

- N.º 1 na redação das propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PSD – rejeitado, com os votos

contra do PS, do CH e do BE e os votos a favor do PSD e do PCP;

- N.º 2 na redação das propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PS – aprovado, com os votos a

favor do PS, do PCP e do CH e a abstenção do PSD e do BE;

- N.º 2 na redação das propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PSD – prejudicado, em função

de votação anterior;

Artigo 16.º-A (Aplicação no tempo) e artigo 17.º-A (Aplicação da lei no tempo)

- Na redação das propostas de alteração, respetivamente, dos Grupos Parlamentares do PCP e do BE –

prejudicados, em função de votação anterior;

Anexo (a que se refere o artigo 9.º)

- Na redação das propostas de alteração dos Grupos Parlamentares do PS e do PSD, que adotaram a

mesma redação – aprovado, com os votos a favor do PS, do PSD e do CH e abstenções do PCP e do BE;

Título do projeto de texto final, acertado verbalmente durante a reunião

«Estabelece o regime específico relativo à reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos

praticantes desportivos profissionais e revoga a Lei n.º 27/2011, de 16 de junho» – aprovado, com os votos

a favor do PS, do PSD e do CH e abstenções do PCP e do BE;

8. Entretanto, a 20 de junho de 2023, recebeu igualmente esta Comissão o contributo escrito do Conselho

Superior do Ministério Público;

9. Na reunião da Comissão de 28 de junho de 2023, na qual se encontravam todas as forças políticas com

assento na Comissão, com a exceção dos Grupos Parlamentares do CH e do BE, o projeto de texto final,

apresentado pelo grupo de trabalho, foi apreciado, sendo confirmadas as votações indiciariamente alcançadas

no grupo por parte dos grupos parlamentares presentes, acima registadas;

10. No debate que acompanhou a confirmação das votações participaram a Deputada Helga Correia (PSD)

e os Deputados Francisco César (PS) e Manuel Loff (PCP), podendo o registo áudio desse debate ser

consultado na gravação da reunião.

Segue em anexo o texto final do Projeto de Lei n.º 348/XV/1.ª (PS), bem como as propostas de alteração

apresentadas.

Palácio de São Bento, 28 de junho de 2023.

A Presidente da Comissão, Isabel Meireles.

Texto final

Artigo 1.º

Objeto

1 – A presente lei estabelece o regime específico relativo à reparação dos danos emergentes de acidentes

de trabalho dos praticantes desportivos profissionais.

2 – São praticantes desportivos profissionais aqueles que, na sequência e em resultado de um processo

formativo regulado e reconhecido pela respetiva federação desportiva, se dedicam a título exclusivo ou principal