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29 DE JUNHO DE 2023

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esta sob a responsabilidade da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna. Se o necessário esforço

de atualização destes cadernos não for continuado, o fenómeno dos chamados «eleitores-fantasma», que se

arrasta ao longo dos anos e que diversos especialistas situam entre os seiscentos e cinquenta mil e um milhão

e duzentos e cinquenta mil eleitores, continuará a existir.

Com este vasto universo de «eleitores-fantasma» é a própria representatividade democrática que poderá

estar em causa. É que estes podem distorcer os números da abstenção e até mesmo desvirtuar o número de

deputados por círculo eleitoral.1,2,3

Finalmente, e tendo também em consideração os próximos atos eleitorais – eleição da Assembleia Legislativa

da Região autónoma na Madeira, e a eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu – revela-se urgente

proceder à devida atualização dos cadernos eleitorais.

Assim, pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados

do Grupo Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:

1 – Proceda à imediata atualização dos cadernos eleitorais, de forma a garantir que os mesmos representem

com a menor margem de erro possível, o atual universo eleitoral português.

2 – Disponibilize os cadernos eleitorais devidamente atualizados já para os próximos sufrágios.

Palácio de São Bento, 29 de junho de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

–——–

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 812/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A PUBLICAÇÃO DE PORTARIA PARA COMPARTICIPAÇÃO DE LEITES

E FÓRMULAS INFANTIS ESPECIAIS E DE SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS PARA CRIANÇAS COM

DIFICULDADES ALIMENTARES E NECESSIDADES NUTRICIONAIS ESPECÍFICAS

Exposição de motivos

Segundo o Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável1, da Direção-Geral da Saúde, «o

lactente pode ser exclusivamente amamentado durante os primeiros seis meses de idade, devendo a

amamentação manter-se a par da diversificação alimentar e durante a introdução na dieta familiar, ou seja, até

aos 12-24 meses. Durante o primeiro semestre de vida, caso o leite materno se torne insuficiente, a alimentação

deve continuar a ser exclusivamente láctea, devendo utilizar-se, em complementaridade ou em alternativa,

fórmulas infantis, cuja composição é concebida para se aproximar à do leite humano»2.

No entanto, existem diversas situações em que o aleitamento materno pode não ser suficiente ou até pode

ser desaconselhado por razões clínicas, como casos em que as progenitoras podem ter de se submeter a

tratamentos farmacológicos ou de outra ordem que não são compatíveis com o aleitamento ou casos de baixo

peso nos bebés em que o leite materno pode não ser suficiente para suprir necessidades nutricionais. A baixa

ingestão energética pode originar deficiências de certos nutrientes, o que pode acarretar consequências

permanentes ao adequado desenvolvimento motor e cognitivo das crianças. Também é importante notar que

existem casos de crianças com patologias específicas, como o refluxo gastroesofágico ou com determinadas

1 Abstenção e Participação Eleitoral em Portugal. 2 Eleitores-fantasma. A culpa é do «desleixo» e do apego à terra dos emigrantes? 3 Legislativas: há um milhão de «eleitores-fantasma» a engordar a abstenção. 1 Bem-vindo ao PNPAS • PNPAS (dgs.pt) 2 Alimentação Saudável dos 0 aos 6 anos • PNPAS (dgs.pt)