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II SÉRIE-A — NÚMERO 253

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estabelecendo acordos com centros de arbitragem institucionalizados já existentes;

h) Coordenar, ao nível nacional, a adoção de medidas excecionais em situações extremas de seca ou de

cheias;

i) Promover a elaboração e a execução da estratégia de gestão integrada da zona costeira e assegurar a sua

aplicação ao nível regional;

j) Assegurar a proteção e a valorização das zonas costeiras;

l) Exercer as funções de autoridade nacional de segurança de barragens;

m) Promover e avaliar os projetos de infraestruturas hidráulicas de âmbito nacional, aquelas cuja área de

implantação ultrapasse os limites de uma região hidrográfica ou as que lhe sejam cometidas pela tutela;

n) Prosseguir as demais atribuições referidas na Lei da Água e demais legislação complementar.

3 – Para a realização das suas atribuições, o INAG, IP, pode participar como membro em instituições,

associações e fundações relacionadas com as suas atribuições, às quais pode, para o efeito, conceder apoios.

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho, e a alínea p) do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei

n.º 7/2012, de 17 de janeiro.

Artigo 5.º

Repristinação de normas

São repristinadas todas as normas anteriores à publicação do Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho, que

expressa ou tacitamente tenham sido por ele revogadas.

Artigo 6.º

Regulamentação e legislação orgânica complementar

O Governo procede à regulamentação e à aprovação de legislação complementar no prazo de 90 dias a

contar da data da sua publicação.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à data da sua aprovação.

Assembleia da República, 30 de junho de 2023.

As Deputadas e os Deputados do BE: Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Catarina Martins — Isabel

Pires — Joana Mortágua.

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PROJETO DE LEI N.º 854/XV/1.ª

ALTERA O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE OS VEÍCULOS, ELIMINANDO A ATUAL DISCRIMINAÇÃO

FISCAL DE VEÍCULOS USADOS PROVENIENTES DA UNIÃO EUROPEIA

Em 2021, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) declarou o incumprimento por parte de Portugal