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II SÉRIE-A — NÚMERO 257

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a animais de companhia detidos por famílias carenciadas consolidando uma rede de serviços públicos

veterinários10.

Pela análise dos referidos avisos verificamos, por um lado, que existem ainda avisos por abrir, nomeada,

mas não exclusivamente, no que diz respeito à construção de um hospital público veterinário, que irá

complementar a rede de serviços públicos veterinários, o qual está previsto no Orçamento do Estado de 2022 e

ainda não concretizado. Verificamos, igualmente, que o prazo indicado nos avisos para a apresentação de

candidaturas arrancava no dia 12/06/2023 e terminava, inicialmente, no dia 28/06/2023, até às 18 horas, prazo

posteriormente prorrogado até às 18 horas do dia 30 de junho.

No entender do PAN este prazo, bem como a sua prorrogação por apenas mais dois dias, é manifestamente

insuficiente e não concede uma verdadeira equidade na atribuição dos apoios, na medida em que é um prazo

excessivamente curto para que sejam apresentadas candidaturas, principalmente por associações de proteção

animal mais pequenas e/ou que tenham muitos animais a cargo e que, por tal, se veem impedidos de conseguir,

em tão curto prazo de tempo, reunir a informação necessária para a apresentação de uma candidatura.

Esta limitação temporal estreita, aliada à dificuldade, por parte destas associações de encontrarem a devida

ajuda para o preenchimento da candidatura, irá, certamente, prejudicar a participação de várias associações

que não dispõem dos recursos necessários para atender aos requisitos burocráticos no curto espaço de tempo

estipulado. É necessário garantir que, daqui em diante, e em avisos futuros esta situação não se repetirá. O

acesso equitativo a estes apoios é crucial para uma proteção animal justa e abrangente e não se coaduna com

prazos que não chegam sequer a 20 dias de vigência.

É fundamental garantir que todas as associações, especialmente aquelas com menos recursos técnicos e

financeiros, tenham a oportunidade de se candidatar e, por conseguinte, de receber o apoio necessário,

prevendo, para o feito um prazo com uma duração mais adequada.

Por tal, o PAN considera que a criação de gabinetes de apoio às candidaturas é uma medida indispensável

para garantir que todas as associações, independentemente da sua dimensão ou capacidade administrativa,

tenham acesso igualitário aos apoios disponibilizados pelo ICNF. Estes gabinetes proporcionariam orientação e

assistência técnica durante todo o processo de candidatura, contribuindo para a redução da burocracia, para a

promoção de uma participação mais inclusiva e para o bom sucesso desta medida de apoio.

Salientamos ainda que, num contexto de crise, as associações de proteção animal enfrentam desafios ainda

maiores, como o aumento do número de animais abandonados e a escassez de recursos. Portanto, é imperativo

que o Governo adote medidas concretas para fortalecer e ampliar o apoio às associações de proteção animal,

a fim de poderem melhor enfrentar essas dificuldades e assegurar a proteção e o bem-estar dos animais de

companhia em todo o país.

O PAN recomenda, assim, ao Governo que, por um lado, preveja um prazo mínimo adequado (nunca menos

de 30 dias) para a candidatura aos apoios à proteção dos animais de companhia, publicados pelo ICNF, de

forma a permitir uma participação mais abrangente e inclusiva das associações de proteção animal e, por outro

lado. Recomenda também a criação de gabinetes de apoio às candidaturas, para garantir que o acesso a esses

apoios seja amplamente disponibilizado a todas as associações, independentemente da sua capacidade

administrativa e financeira.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Proceda à implementação de um prazo mínimo de 30 dias para as candidaturas aos apoios à proteção

dos animais de companhia, previstos nos avisos publicados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das

Florestas (ICNF, IP), de forma a alargar os prazos de candidatura de forma razoável, com vista a permitir uma

maior e mais abrangente participação das associações de proteção animal em todo o território nacional;

2 – Proceda à criação de gabinetes de apoio às candidaturas em diferentes regiões do País, que

disponibilizem orientação e assistência técnica às associações de proteção animal durante o processo de

candidatura aos apoios disponibilizados pelo ICNF;

3 – Assegure os recursos adequados para os gabinetes de apoio às candidaturas, a fim de garantir o acesso

10 Aviso 6/2023 ICNF-DBEAC