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II SÉRIE-A — NÚMERO 258

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aos mutuários que beneficiem da aplicação da postecipação de juros, através de suporte duradouro,

nomeadamente por via do extrato bancário, a informação sobre o direito referido no número anterior.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.

Assembleia da República, 12 de julho de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel

Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias

— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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PROJETO DE LEI N.º 861/XV/1.ª

ALARGAMENTO DA GRATUITIDADE DA ENTRADA NOS MUSEUS, PALÁCIOS E MONUMENTOS

NACIONAIS NOS DOMINGOS EFERIADOS

Exposição de motivos

O PCP encara a cultura não como um luxo ou privilégio, mas como um pilar do regime democrático e condição

para a formação integral do indivíduo, essencial para emancipação individual e coletiva. Por esta razão,

apresentou, em sede de Orçamento do Estado para 2017, uma proposta de reposição do regime de gratuitidade

de acesso aos museus, palácios e monumentos nacionais (MPMN) aos domingos e feriados, até às 14 horas,

que foi aprovada. A adesão a esta medida foi considerada um sucesso, tendo apenas no primeiro ano da sua

aplicação se verificado um aumento de 10 % face ao período homólogo.

Esta medida acabou por ser alargada ao longo dos anos, passando as entradas nos MPMN a serem gratuitos

aos domingos e feriados, todo o dia. Contudo, em 2022, o Governo voltou atrás e decidiu limitar o acesso gratuito

a milhares de famílias, ao repor o regime anterior, que limitava o acesso até às 14 horas.

O PCP, no âmbito do Orçamento do Estado para 2023, apresentou uma proposta para que se repusesse o

regime de gratuitidade anteriormente vigente, garantindo o acesso gratuito a todos os cidadãos residentes em

território nacional, aos domingos e feriados, durante todo o dia, e alargando também a medida a todos os museus

sob tutela da administração central não abrangidos pelo regime dos MPMN tutelados pela Direção-Geral do

Património Cultural/Ministério da Cultura. A proposta acabou por ser inviabilizada com os votos contra do PS e

da IL e a abstenção do PSD.

Num contexto em que as famílias veem o seu poder de compra diminuir devido ao aumento do custo de vida,

enquanto os seus salários não acompanham aqueles aumentos, torna-se ainda mais importante assegurar o

direito à fruição cultural, sendo esta uma medida essencial.

O presente projeto de lei vai no sentido de permitir a entrada gratuita, durante todo o dia, aos domingos e

feriados, em todos os MPMN sob tutela da administração central, para todos os cidadãos residentes em território

nacional. Propõe ainda que sejam transferidas as verbas correspondentes à redução de receita de bilheteira

para os MPMN sob tutela da administração central.

Importa ainda referir a carência dramática de trabalhadores nos MPMN e reforçar que esta situação coloca

em causa o serviço público inestimável que é prestado por estas entidades. A passagem de testemunho, de

cultura de organização, de saber fazer são aspetos que se estão a perder e que podem mesmo assumir uma

dimensão de irreversibilidade e deste modo é urgente a regularização dos vínculos precários e a contratação de

todos os trabalhadores necessários ao regular funcionamento do MPMN.