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II SÉRIE-A — NÚMERO 258

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5 – As equipas são criadas por despacho fundamentado do respetivo coordenador regional, que nomeia os

respetivos chefes de equipa.

6 – São, para além das que forem fixadas no despacho a que se refere o número anterior, competências do

chefe de equipa:

a) Liderar e coordenar a equipa;

b) Zelar pelo equipamento coletivo da equipa;

c) Produzir o relatório diário;

d) Produção das escalas de serviço;

e) Outras funções que lhes venham a ser superiormente cometidas.

CAPÍTULO III

Carreira

Artigo 7.º

Conteúdo funcional

1 – Os trabalhadores da carreira especial de vigilante da natureza exercem, em regime de disponibilidade

permanente, as funções de vigilância, fiscalização, investigação e monitorização nas áreas do ambiente e dos

recursos naturais, nomeadamente no domínio hídrico, património natural e da conservação da natureza,

florestas, caça e pesca.

2 – Em especial, compete, nomeadamente, aos trabalhadores da carreira especial de vigilante da natureza:

a) Fiscalizar o cumprimento da legislação relativa ao domínio hídrico, património natural, florestas,

conservação da natureza e da biodiversidade, caça e pesca, repelir os respetivos ilícitos e elaborar autos de

notícia relativos às infrações por si presenciadas ou verificadas, colaborar com outras entidades, quando para

isso forem solicitados, e requerer, sempre que justificado, o auxílio de outras autoridades policiais;

b) Investigação do crime de incêndio rural;

c) Investigação do crime de danos contra a natureza nas áreas classificadas;

d) Investigação do crime de caça nas áreas classificadas;

e) Desenvolver as ações de investigação criminal e contraordenacional que lhe sejam atribuídas por lei,

delegadas pelas autoridades judiciárias ou solicitadas pelas autoridades administrativas;

f) Dar execução ao embargo, ou outras atuações coercivas determinadas pelas entidades competentes, de

obras ou ações que ocorram em violação da lei;

g) Efetuar vistorias, quando necessárias ou requeridas, nos termos da lei;

h) Recolher e tratar informação tendente à tomada de decisão no âmbito dos processos de licenciamento e

de análise das reclamações;

i) Recolha de amostras no quadro da fitossanidade florestal;

j) Coadjuvar na recolha de elementos para a elaboração de estudos técnicos ou científicos em matérias

relativas ao domínio hídrico, património natural, florestas, conservação da natureza e da biodiversidade;

k) Relatar sobre o estado de conservação das infraestruturas e equipamentos das áreas classificadas, ou

das zonas de fiscalização, visando a conservação das mesmas;

l) Colaborar com as populações e visitantes das áreas protegidas, sensibilizando, orientando e prestando

os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação da legislação;

m) Realizar e participar em ações relativas a outras matérias do âmbito da missão das autoridades

administrativas em que estão integrados;

n) Ministrar ações de formação no âmbito das suas competências;

o) Participar na vigilância, deteção e primeira intervenção no âmbito do Dispositivo Especial de Combate a

Incêndios Rurais;

p) Prestar colaboração no âmbito da proteção civil;

q) Elaborar estudos e emitir pareceres de acordo com as competências atribuídas por lei;