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II SÉRIE-A — NÚMERO 259

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PROJETO DE LEI N.º 863/XV/1.ª (*)

(CRIA O CORPO NACIONAL DE VIGILANTES DA NATUREZA E A CARREIRA ESPECIAL DE

VIGILANTE DA NATUREZA)

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 470/99, de 6 de novembro, procedeu à definição e estruturação do regime da carreira de

vigilante da natureza, e das respetivas condições de prestação de trabalho.

Tal diploma legal teve na sua génese a constituição de um corpo de vigilância unificado na área da

conservação da natureza, salientando a sua singularidade no âmbito da Administração Pública e a valorização

dos seus recursos humanos.

A carreira de vigilante da natureza é uma profissão voltada para a preservação do meio ambiente e dos

recursos naturais, que envolve a proteção e fiscalização de áreas naturais, tais como parques, reservas, florestas

e outras áreas protegidas.

É necessário que se reconheça a importância desse trabalho para a preservação do meio ambiente e tomem

medidas para criar uma carreira específica para esses profissionais.

Decorridos 23 anos desde a publicação do referido Decreto-Lei n.º 470/99, de 6 de novembro, impõe-se uma

revisão do regime legal então definido, hoje desajustado das exigências de uma carreira com crescentes

competências em áreas específicas e tecnicamente complexas, bem como à reconhecida excecionalidade das

tarefas cometidas aos trabalhadores que a integram, a quem se exigem especiais conhecimentos, mas também

deveres específicos e condições de trabalho mais severas e exigentes.

Tal revisão não só implica a redefinição do conteúdo funcional da carreira de vigilante da natureza, centrando-

o nas temáticas que constituem o núcleo duro da sua atuação, mas também a sua consagração como órgão de

polícia criminal e o seu reconhecimento como carreira especial.

Com efeito, as crescentes exigências de vigilância, fiscalização e monitorização na área ambiental, em

especial no domínio hídrico, património natural, florestas, conservação da natureza e biodiversidade, justificam

um reajuste do papel atribuído aos trabalhadores que integram tal carreira e o reconhecimento da importância

destas funções, no atual cenário de crise ambiental.

Efetivamente, os vigilantes da natureza são profissionais que trabalham na proteção e conservação do meio

ambiente, sobre os quais recaem importantes responsabilidades.

Cabe a estes profissionais fiscalizar, monitorizar e proteger as áreas naturais, como parques nacionais,

reservas ambientais, florestas e outras áreas protegidas, garantir a integridade do património natural, combater

crimes ambientais, orientar e educar a população sobre a importância da conservação da natureza, além de

colaborar na execução das políticas públicas voltadas para a proteção ambiental.

Por outro lado, os crimes ambientais, e concretamente no âmbito da conservação da natureza, têm vindo a

merecer no panorama legislativo nacional especial atenção.

A sua investigação exige inegavelmente particular sensibilidade e conhecimentos técnicos de que os

vigilantes da natureza são possuidores, dadas as funções exercidas no seu dia-a-dia.

Neste sentido, consagrar os trabalhadores do Corpo Nacional de vigilante da natureza como órgão de polícia

criminal, na orgânica do Ministério do Ambiente e da Ação Climática, especialmente vocacionados para a

investigação de tais crimes, vai ao encontro das especificidades e particularidades inerentes a este tipo de

criminalidade.

Também por isso, justifica-se a revisão de tal carreira, afirmando-a como uma carreira especial, com

específicos direitos e deveres e um regime de trabalho próprio, reforçando e consagrando a especificidade das

tarefas desempenhadas pelos trabalhadores que a integram, bem como as particulares condições de trabalho

a que já hoje se encontram sujeitos.

Para além do exposto, a criação da carreira de vigilante da natureza é uma medida importante para a

preservação do meio ambiente e dos recursos naturais, e deve integrar políticas e medidas de incentivo e

valorização destes profissionais, para que possam realizar um trabalho de excelência, a fim de garantir a

preservação do meio ambiente e dos recursos naturais para as gerações presentes e futuras, e para a

construção de um futuro mais sustentável e equilibrado.