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II SÉRIE-A — NÚMERO 259

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cooperação através do desenvolvimento de relações fortes no domínio da defesa, tanto na NATO como na UE,

Portugal e a Roménia assinaram este Acordo.

Este Acordo estabelece as áreas de cooperação entre os dois Estados em matéria de defesa:

a) Política de defesa e planeamento;

b) Exercícios com forças bilaterais e multinacionais;

c) Ciberdefesa e luta contra a guerra híbrida;

d) Formação e treino de pessoal civil e militar;

e) Gestão de crises, operações humanitárias e de manutenção da paz;

f) Logística de defesa;

g) Informações de defesa;

h) Indústrias de defesa, tecnologias e equipamentos;

i) Investigação e desenvolvimento;

j) Geografia militar, geodesia, topografia, informação geoespacial e meteorologia;

k) Legislação militar;

l) Controlo de armamentos e desarmamento;

m) Defesa verde;

n) Questões de género e o papel das mulheres nas Forças Armadas;

o) Medicina militar;

p) História militar e publicações;

q) Atividades sociais, desportivas e culturais.

E define também as formas de cooperação entre as Partes:

a) Visitas de alto nível e de trabalho de delegações civis e militares;

b) Reuniões bilaterais em matéria de cooperação;

c) Troca de experiências e de lições aprendidas;

d) Participações em exibições de equipamento militar e armamento;

e) Participação em exercícios militares;

f) Participação em cursos de treino, seminários e conferências para pessoal civil e militar;

g) Troca de experiências sobre controlo de armamento e desarmamento para aumentar a segurança e

estabilidade regionais.

O Acordo prevê que ambas as Partes possam aprofundar a cooperação em outras matérias, acordando,

entre si, novas formas de cooperação.

A fim de verificar a implementação do presente Acordo e com base no interesse mútuo, as autoridades

competentes de cada Parte podem decidir, por mútuo acordo, realizar reuniões bilaterais a pedido de qualquer

uma das Partes para debater questões relacionadas com a cooperação.

Estas reuniões terão lugar alternadamente na República Portuguesa ou na Roménia e serão copresididas

pelo Diretor-Geral de Política de Defesa Nacional do Ministério da Defesa Nacional da República Portuguesa e

pelo Diretor da Cooperação Internacional de Defesa do Ministério da Defesa Nacional da Roménia.

Com a entrada em vigor deste Acordo, o Acordo de Cooperação na Área Militar entre o Ministério da Defesa

Nacional de Portugal e o Ministério da Defesa Nacional da Roménia, assinado em Bucareste, no dia 10 de julho

de 1995, cessa a sua vigência.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

Sendo a opinião do autor de emissão facultativa, o Deputado autor do presente parecer exime-se, nesta

sede, de manifestar a sua opinião sobre a proposta em análise.