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II SÉRIE-A — NÚMERO 259

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produção de um instrumento legal adequado à ocupação do espaço pela EpT. Sem tal título, crê-se que um

simples contrato de arrendamento com a universidade seria bastante, não poderão ser contratados serviços

indispensáveis ao funcionamento da entidade: eletricidade, água e, sobretudo, serviços de internet. Nem

poderão ser instalados os equipamentos e o mobiliário já disponíveis».

O PAN tem apresentado diversas iniciativas para que a EpT possa ter condições para entrar em

funcionamento, nomeadamente em sede de Orçamento do Estado. No OE para 2023, propôs um reforço da

verba atribuída ao Tribunal Constitucional – junto do qual aquela entidade deverá funcionar – de mais 315 mil

euros. Este montante proposto pelo PAN destinava-se a que a EpT passasse assim a dispor das verbas

necessárias para que pudesse ser criada, instalada e começar a funcionar em pleno ainda em 2023. Contudo,

esta proposta de alteração foi rejeitada, com os votos contra do PS e PCP.

Para o PAN, todo e qualquer mecanismo que contribua para o aumento da transparência e para a prevenção

e/ou combate à corrupção deve ser uma prioridade, sob pena de a falta de confiança dos/as portugueses/as nos

políticos e titulares de cargos públicos continuar a crescer, com prejuízo para a democracia.

Nestes termos, a abaixo assinada, Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Diligencie no sentido de tomar as providências necessárias a garantir a entrada em funcionamento da

Entidade para a Transparência ainda durante o ano de 2023.

2. Garanta que a Entidade para a Transparência dispõe anualmente das verbas e condições necessárias

para o seu regular funcionamento.

Palácio de São Bento, 12 de julho de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 840/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A RECONVERSÃO DE DELFINÁRIOS, A CRIAÇÃO DE CENTROS DE

CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DAS ESPÉCIES E DE SANTUÁRIOS

Exposição de motivos

A utilização de mamíferos da ordem cetácea, vulgarmente denominados por golfinhos, em delfinários, tem

gerado uma crescente preocupação social com o seu bem-estar e proteção, bem assim com o seu direito a viver

em liberdade.

Os mamíferos marinhos, não apenas os golfinhos, mas também cachalotes e baleias, apesar de gozarem do

estatuto de espécies protegidas e de medidas de proteção e conservação especiais, continuam a enfrentar

diferentes ameaças, como a poluição, aumento da circulação marítima de embarcações, degradação dos

habitats marinhos e falta de reconhecimento de áreas marinhas como sítios de importância comunitária da Rede

Natura 2000, como por exemplo aqueles que coincidem com a sua rota habitual, bem como a captura acidental

pela pesca e até captura ilegal.

Apesar das medidas tendentes à sua proteção e monitorização da conservação da espécie, seja

relativamente à observação de cetáceos – e princípio de não perturbação dos mesmo –, seja para prevenção e

redução da captura acidental pelas pescas, no que respeita ao entretenimento, a legislação não tem evoluído

no sentido de garantir o direito que a estes animais deve ser reconhecido de viverem em liberdade, a não serem

capturados ou utilizados para fins de entretenimento, incluindo perpetuando tal atividade através da reprodução

em cativeiro.