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II SÉRIE-A — NÚMERO 259

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p) Eliminar exigências estabelecidas pelos municípios nos procedimentos de controlo prévio aplicado às

operações urbanísticas;

q) Estabelecer que as diversas licenças, autorizações ou outros atos necessários para a implementação de

um projeto podem ser solicitados em simultâneo;

r) Alterar as regras relativas à receção de obras de urbanização;

s) Determinar que o acompanhamento policial nas operações urbanísticas está limitado às situações em

que exista corte da via pública;

t) Desenvolver e implementar, em articulação com os municípios e as ordens e associações profissionais

do setor, uma plataforma digital e interoperável, de âmbito nacional em matéria de urbanismo, nomeadamente

destinada às operações de loteamento, às operações urbanísticas e aos trabalhos de remodelação dos terrenos,

podendo torná-la obrigatória para os municípios e assegurando-se a interoperabilidade com as suas

plataformas;

u) Disponibilizar publicamente, por plataforma digital e com frequência no mínimo semestral, estatísticas de

prazos de licenciamento por município;

v) Determinar a obrigatoriedade de se apresentar o projeto de arquitetura e os projetos de especialidades

modulados digital e parametricamente e coordenados de acordo com a metodologia Building Information

Modelling (BIM), podendo ser estabelecido um projeto-piloto apenas para alguns municípios ou projetos;

w) Implementar mecanismos de incentivos à utilização da Plataforma Eletrónica dos Procedimentos

Urbanísticos;

x) Simplificar os procedimentos de receção de obras de urbanização e de loteamento;

y) Determinar que os municípios estão obrigados a aceitar a cessão da posição contratual nas garantias

prestadas pelos empreiteiros aos promotores;

z) Dispensar as entidades públicas do pagamento de caução para execução das operações urbanísticas;

aa) Alterar as normas aplicáveis à classificação e reclassificação do solo, designadamente em matéria de

solo urbano;

bb) Simplificar os procedimentos em matéria de ordenamento do território, designadamente para

reclassificação do solo rústico em solo urbano;

cc) Instituir um novo mecanismo simplificado de reclassificação do solo rústico em solo urbano,

designadamente sem necessidade de plano de pormenor;

dd) Instituir um procedimento único e ágil de alteração aos planos urbanísticos;

ee) Eliminar o acompanhamento pelas comissões de coordenação e desenvolvimento regional nos

procedimentos de aprovação e alteração dos planos de pormenor e de urbanização;

ff) Densificar o conteúdo das unidades de execução, por forma a que estas tenham o potencial de

proporcionar a isenção de controlo prévio urbanístico;

gg) Instituir um procedimento especial de atualização dos arquivos dos municípios, designadamente para

efeitos de atualização do último antecedente válido;

hh) Criar um mecanismo de dedução com majoração das taxas em sede de IRC e subsequente retenção

das transferências para os municípios;

ii) Considerar não existir alteração de afetação de imóveis sempre que as parcelas cedidas sejam afetas a

habitação pública, a custos controlados ou arrendamento acessível;

jj) Eliminação dos artigos do regulamento geral de edificações urbanas que sejam contraditórios ou

obsoletos face ao:

i) Regulamento (UE) n.º 305/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março;

ii) Regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios, regulado pelo Decreto-Lei n.º 220/2008, de

12 de novembro, na sua redação atual;

iii) Regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios

habitacionais, regulado pelo Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual;

iv) Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 129/2002,

de 11 de maio;

v) Demais legislação nacional e europeia relativa a requisitos de construção de edifícios.