O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 261

112

prazos para a entrega de propostas de alteração e para a distribuição do guião de votações, bem como a data

das votações.

2 – Qualquer Deputado, mesmo que não seja membro da comissão parlamentar competente, pode

apresentar propostas de alteração e defendê-las.

3 – No decurso da discussão e votação podem ser formuladas oralmente ou por escrito propostas de

alteração que resultem do sentido do debate realizado, salvo no processo de discussão e votação da proposta

de lei do Orçamento do Estado.

4 – Podem ser apresentadas propostas sob a forma de textos de fusão de duas ou mais iniciativas

legislativas, obtido o assentimento dos proponentes.

Artigo 154.º

Ordem da votação

1 – A ordem da votação é a seguinte:

a) Propostas de eliminação;

b) Propostas de substituição;

c) (Revogada.)

d) Propostas de aditamento ao texto votado;

e) Articulado remanescente, que não foi objeto de propostas de alteração.

2 – Quando haja duas ou mais propostas de alteração da mesma natureza, são submetidas à votação pela

ordem da sua apresentação.

Artigo 154.º-A

Fusão e fracionamento de iniciativas legislativas

1 – Dois ou mais projetos ou propostas de lei aprovados na generalidade podem, no decurso da discussão

e votação na especialidade, ser objeto de fusão num único texto final para votação final global, obtido o

assentimento do autor.

2 – Um projeto ou proposta de lei que tenha sido aprovado na generalidade pode, no decurso da discussão

e votação na especialidade, ser fracionado em mais de um texto final para votação final global, obtido o

assentimento do autor.

SUBDIVISÃO IV

Votação final global

Artigo 155.º

Votação final global e declaração de voto oral

1 – Finda a discussão e votação na especialidade, procede-se à votação final global.

2 – Após a aprovação na especialidade, o texto final apresentado pela Comissão é enviado ao Plenário

para votação final global.

3 – Nos casos a que tenha sido atribuída natureza urgente, o texto pode ser incluído no primeiro guião de

votações regimentais seguinte, desde que seja assegurada a sua disponibilização a todos os Deputados em

suporte físico ou digital.

4 – Tendo lugar sucessivamente várias votações finais globais ou votações na generalidade que

determinem a rejeição da iniciativa, referidas no artigo 149.º-A, a declaração de voto oral só é produzida no

termo dessas votações, da seguinte forma:

a) Uma declaração de voto, de dois minutos cada, até ao limite de duas declarações;

b) Uma declaração de voto, de quatro minutos, para as restantes votações.