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18 DE JULHO DE 2023

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apresentada pelo PS – aprovada com votos a favor do PS, do PCP e do L e votos contra do PSD e do

CH, tendo-se registado a ausência da IL, do BE e do PAN;

• Artigo 126.º, n.º 5, na redação da proposta de alteração oral do PS de aumento tempo de debate de 2

para 4 min. – aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do BE e do PAN;

• Artigo 59.º, n.º 10, com a redação «[…] não pode exercer mais de dois direitos potestativos por

quinzena.» – rejeitadocom votos contra do PS e do PCP e votos a favor do PSD, do CH e do L, tendo-

se registado a ausência da IL, do BE e do PAN;

• Artigo 59.º, n.º 10, com a redação «[…] não pode exercer mais de um direito potestativo por

quinzena.» – aprovado com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CH e abstenções do PCP e

do L, tendo-se registado a ausência da IL, do BE e do PAN;

• Artigo 100.º, passando o n.º 3 a ter a redação «A ordem do dia só pode ser alterada,

nomeadamente para apreciação de requerimentos classificados pelos autores como urgentes,

com a não oposição de todos os partidos que integram a comissão.» e o n.º 4 «O regulamento da

comissão estabelece o prazo para distribuição da ordem do dia, a partir do qual se considera a

mesma estabilizada para efeitos do número anterior» – aprovado por unanimidade, tendo-se

registado a ausência da IL, do BE e do PAN;

• Artigos 255.º, 256.º, 257.º, 258.º, 259.º relativos aos «órgãos externos», na redação da proposta de

substituição integral apresentada pelo PS – aprovada por unanimidade, tendo-se registado a ausência

da IL, do BE e do PAN;

• Aditamento de um novo n.º 8 ao artigo 33.º, com a redação «As subcomissões apenas têm

competência deliberativa sobre a sua organização e funcionamento ou para realizar votações indiciárias,

aplicando-se o disposto no n.º 7 do artigo 29.º» – aprovado por unanimidade, tendo-se registado a

ausência da IL, do BE e do PAN;

• Aditamento de um novo n.º 7 ao artigo 33.º-A, com a redação «Os grupos de trabalho apenas têm

competência deliberativa sobre a sua organização e funcionamento ou para realizar votações indiciárias,

aplicando-se o disposto no n.º 7 do artigo 29.º» – aprovado por unanimidade, tendo-se registado a

ausência da IL, do BE e do PAN;

• Proposta oral do PS de alteração ao artigo 126.º, n.º 3, no sentido de clarificar que o recurso é

submetido à «comissão parlamentar competente em matéria de constitucionalidade e de interpretação

do Regimento» – aprovada por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do BE e do PAN;

• Proposta oral do PS de alteração ao artigo 128.º, n.º 2, passando a ter a redação «Os autores da

iniciativa devem indicar até à segunda reunião da Comissão após a baixa se pretendem […]» –

aprovada por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do BE e do PAN;

• Proposta oral do PS de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 148.º, com a redação «Todas as

substituições do texto da iniciativa devem ficar todas disponíveis no site» – aprovada por unanimidade,

tendo-se registado a ausência da IL, do BE e do PAN;

• Proposta oral do PS de alteração ao 227.º, passando a ter a redação «No caso do exercício do direito

previsto na alínea d) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição, o debate sobre política geral inicia-se até

ao décimo dia posterior à publicação da interpelação no Diário ou à sua comunicação por escrito aos

Deputados, designadamente através de correio eletrónico» – aprovada por unanimidade, tendo-se

registado a ausência da IL, do BE e do PAN;

• Propostas orais do PS de alteração ao artigo 125.º, aditando um novo n.º 2, com a redação «No

prazo de 2 dias úteis após a entrada da iniciativa, é elaborada uma nota de admissibilidade sobre o

cumprimento, pelos projetos e propostas de lei, dos requisitos formais de admissibilidade previstos na

Constituição e no Regimento.», e alterando a redação do anterior n.º 2, remunerado como n.º 3,

para «No prazo de 2 dias úteis após receber a nota de admissibilidade, o Presidente da Assembleia da

República deve comunicar ao autor ou ao primeiro signatário a decisão de não admissão.» – aprovadas

com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e do L, tendo-se registado a ausência da IL, do BE e do

PAN;

• Artigo 131.º, n.os 3 e 8 das propostas de alteração do PSD, de 15/12/2022, incluindo reformulação

oralmente proposta pelo PSD substituindo o inciso «notória e alargada» por «superior a 60 %» –

rejeitada com votos contra do PS, do PCP e do L e votos a favor do PSD e CH, tendo-se registado a