O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 261

12

Subsequentemente, em 17 de julho de 2023, o Grupo Parlamentar da IL e o Deputado único representante

do partido L e, em 18 de julho de 2023, a Deputada única representante do partido PAN enviaram os seus

sentidos de voto, que se anexam ao presente relatório.

6 – Do debate, no qual foram sendo manifestadas posições políticas sobre diversas matérias, em especial

as relativas aos direitos dos Deputados únicos representantes de partido (DURP), incremento da sua

participação e consideração da necessidade de cumprimento do princípio da proporcionalidade e aos debates

com o Governo, resultaram ainda entendimentos úteis para a interpretação do RAR, dos quais se destacam os

seguintes:

• relativamente à alínea f) do n.º 2 do artigo 53.º, foi confirmado o entendimento de que estava em causa o

registo de presença física na AR, através do posto de trabalho fixo (PC) na AR, nos mesmos termos do

que vigorara durante a pandemia, que a seguir se transcreve e de que se pode extrair este

entendimento: «As participações por videoconferência dos Deputados que se encontrem fora do

Parlamento serão válidas para a determinação do quórum de funcionamento e/ou de deliberação, bem

como para que aos mesmos não seja marcada falta, não havendo, no entanto, lugar à atribuição de

ajudas de custo ou a outros abonos, uma vez que estes são inerentes à deslocação dos Deputados às

instalações da AR» (Súmula da reunião da CPCP, de 20/05/2020)»;

• relativamente ao n.º 3 do artigo 58.º-A, ficou confirmado o entendimento de que a norma alude a

«delegação parlamentar ao exterior» se refere a delegações parlamentares em sentido estrito – de que

são exemplo as delegações à Assembleia Parlamentar da NATO, à Assembleia Parlamentar da

Organização para a Segurança e Cooperação na Europa, à Assembleia Parlamentar do Conselho da

Europa e outras constantes de elenco fechado e taxativo;

• relativamente ao n.º 3 do artigo 94.º-A, ficou clarificado ser aplicável a todas as votações em urna, por só

estas pressuporem a entrega de listas de candidaturas;

• no que concerne ao n.º 5 do artigo 96.º, ficou clarificado que podem ser apresentadas quaisquer

propostas de alteração, da tipologia prevista no artigo 154.º (na nova redação preconizada no presente

processos de revisão);

• relativamente ao n.º 8 do artigo 104.º, clarificou-se que a norma pretendia assegurar a realização da

ronda relativa às questões europeias, nos termos da alteração recente da lei de Acompanhamento, a

qual deveria integrar a já existente segunda ronda das audições regimentais, na qual, para além dos

assuntos europeus, quaisquer outros enquadráveis na audição poderiam ser abordados;

• a alteração do n.º 1 do artigo 228.º deve-se à adequação do agendamento em caso de sessão legislativa

alargada, como a presente.

7 – Na reunião de 18 de julho de 2023, foram ainda debatidas e votadas as seguintes propostas:

• Proposta de alteração oral do PS à proposta do PSD ao Anexo I, passando a ter a seguinte

redação:

«Direitos potestativo nas comissões:

Até 5 Deputados – 2;

Até 10 Deputados – 3;

Até 15 Deputados – 4;

Até um quinto do número de Deputados – 6;

Mais de um quinto do número de Deputados – 8.»

– Aprovada com os votos a favor do PS, do PSD, do CH e do L e a abstenção do PCP, na ausência da IL,

do BE e do PAN;

• Eliminação da alteração aprovada para o artigo 120.º, na redação da proposta de substituição integral