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II SÉRIE-A — NÚMERO 261

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Segue em anexo ao presente relatório o texto final da proposta de lei n.º 76/XV/1.ª (GOV).

Palácio de São Bento, em 17 de julho de 2023.

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Texto final

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à terceira alteração à Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto, alterada pelas Leis n.os

35/2015, de 4 de maio, e 115/2019, de 12 de setembro, que aprova o regime jurídico do mandado de detenção

europeu e à alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro,

na sua redação atual, concluindo a transposição da:

a) Decisão-Quadro 2002/584/JAI, do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa ao mandado de detenção

europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros;

b) Diretiva 2010/64/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010, relativa ao

direito à interpretação e tradução em processo penal;

c) Diretiva 2012/13/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, relativa ao direito

à informação em processo penal;

d) Diretiva 2013/48/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, relativa ao

direito de acesso a um advogado em processo penal e nos processos de execução de mandados de detenção

europeus e ao direito de informar um terceiro aquando da privação de liberdade e de comunicar, numa

situação de privação de liberdade, com terceiros e com as autoridades consulares.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto

Os artigos 17.º, 18.º, 26.º e 30.º da Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto, na sua redação atual, passam a ter a

seguinte redação:

«Artigo 17.º

[…]

1 – […]

2 – O detido tem direito a ser assistido por defensor e a ser informado sobre o direito a constituir advogado

no Estado-Membro de emissão, para auxílio do defensor nomeado ou do advogado constituído em território

nacional.

3 – […]

4 – […]

Artigo 18.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – O juiz relator nomeia previamente defensor ao detido, se não tiver advogado constituído, e informa-o