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31 DE JULHO DE 2023

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O Primeiro-Ministro, […] — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, […] — O Ministro das Finanças, […] — A

Ministra da Justiça, […] — O Ministro da Economia e do Mar, […] — O Ministro da Saúde […].

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 848/XV/1.ª

CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA ALA CIRÚRGICA NO HOSPITAL DE BRAGA

Exposição de motivos

O Hospital de Braga cumpre um papel absolutamente fundamental na prestação de cuidados médicos a mais

de 10 % da população portuguesa, servindo uma população de cerca de 1,2 milhões de pessoas dos distritos

de Braga e Viana do Castelo. Trata-se de uma instituição que congrega nas suas instalações, para além da

atividade assistencial, a investigação em saúde e o ensino universitário, o que reforça a importância desta

instituição no plano regional e nacional.

No passado recente, superou as expectativas em termos de atividade assistencial, de cirurgias convencionais

e de recuperação de listas de espera, confirmando a sua importância na assistência à população dos dois

distritos. Entre 2019 e 2022, o Hospital de Braga aumentou em 41 % a atividade cirúrgica, sendo que em 2019

havia 19 mil doentes a aguardar cirurgia e, agora, são cerca de 12 mil.

Não fora os fortes constrangimentos à sua administração, decorrentes de uma política governamental de

subfinanciamento, centralização de decisões de gestão corrente nas tutelas ministeriais e que perpetua

condicionamentos administrativos injustificados, teria outra capacidade de resposta e um enorme potencial caso

fossem tomadas as decisões políticas necessárias para reforçar as condições de trabalho e número de

profissionais, assim como os meios e equipamentos disponíveis.

No entanto, ainda que o edifício do Hospital de Braga tenha apenas 12 anos, as 13 salas operatórias têm

uma taxa de ocupação muito elevada, implicando que o Hospital de Braga tenha tomado a opção de alugar

instalações em unidades privadas de forma a recuperar as listas de espera.

O Hospital de Braga já pagou cerca de 13,7 milhões de euros para fazer 19 200 cirurgias em instalações

privadas e em misericórdias. Ainda assim, esta opção permitiu poupar bastante quer do ponto de vista financeiro,

quer no que respeita aos incómodos causados aos utentes resultantes da necessidade de se deslocar para fora

do seu distrito, tendo em conta que a alternativa seria o recurso ao vale-cirurgia.

Apesar desta poder ser uma alternativa imediata e temporária que o Hospital de Braga encontrou, o que se

impõe é a concretização de um projeto de construção do novo edifício de cirurgia de ambulatório adjacente ao

hospital, aguardado há vários anos, que permitirá expandir a atividade e criar salas exclusivas para a cirurgia

cardíaca e a cirurgia vascular.

Na sequência de declarações públicas da Administração do Hospital de Braga que davam conta que nos

últimos dois anos esta unidade realizou mais de 19 200 cirurgias fora de portas com os seus profissionais

médicos perante as limitações das suas atuais instalações, em maio passado o PCP tomou a iniciativa de

questionar o Governo através de pergunta escrita entregue pelos seus deputados na Assembleia da República.

A resposta do Ministério da Saúde aos deputados do PCP, lamentavelmente, confirma que não há previsão

para a concretização do projeto de ampliação das instalações de cirurgia.

Recorda-se também que, no passado dia 16 de junho, a Assembleia Municipal de Braga aprovou por

unanimidade a recomendação da CDU para dirigir ao Sr. Primeiro-Ministro, ao Sr. Ministro da Saúde e aos

grupos parlamentares na Assembleia da República, a exigência da concretização o mais célere possível da

construção de novas instalações de cirurgia ambulatório no Hospital de Braga.

Apesar de no plano local haver unanimidade na defesa da construção da nova ala de cirurgia do Hospital de

Braga, o facto é que o PS, o PSD, a IL e o Chega rejeitaram a proposta do Grupo Parlamentar do PCP na

Assembleia da República para inclusão de verbas para este efeito em sede Orçamento do Estado para 2023.

As respostas, ou falta delas, adiantadas pelo Governo adensam as preocupações de utentes e profissionais.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do