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31 DE JULHO DE 2023

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de saúde. Isto significa que desempregados, crianças, pessoas economicamente fragilizadas, refugiados e

imigrantes ainda sem a sua situação regularizada, entre outros, não serão excluídos do acesso ao SUA-Saúde.

O modelo proposto pela Iniciativa Liberal contrasta, assim, com o modelo de saúde atual, que falha a quem mais

necessita e quando é mais necessário.

Em resumo, o SUA-Saúde, o sistema universal de acesso à saúde, proposto pela Iniciativa Liberal assegura:

✔ Acesso universal e sem exclusões – ninguém fica de fora.

✔ Acesso a cuidados de saúde quando são precisos, seja qual for o prestador e o setor a que o prestador

pertença – o verdadeiro direito social.

✔ Acesso, de todos, a toda a oferta de prestadores disponíveis no mercado.

✔ Liberdade de escolha do subsistema, do prestador, da unidade, do médico – porque as pessoas sabem

escolher.

✔ Redução das listas de espera.

✔ Mais oportunidades para os profissionais de saúde e valorização das suas carreiras.

✔ Um sistema mais justo, mais equitativo, mais moderno e mais sustentável.

A atual Lei de Bases da Saúde, aprovada em 2019, não serve o País.

Foi uma oportunidade perdida porque uma Lei de Bases da Saúde deveria abrir o leque de opções políticas

– e esta fechou-o.

Assim, o presente projeto de lei visa, precisamente, consagrar uma nova lei de bases que assegure um

verdadeiro acesso universal à saúde, com efetiva liberdade de escolha e sem preconceitos quanto à natureza

do prestador, e que reforce o papel do Estado enquanto garantia de que ninguém fica desamparado e de um

serviço nacional de saúde para todos.

A proposta que apresentamos, sendo fiéis ao compromisso que assumimos perante os eleitores nas últimas

eleições legislativas, não ignora, nem rejeita, o melhor da Lei de Bases da Saúde aprovada em 2019. Não ignora

e, inclusivamente, até acolhe o que de melhor tinha a Lei de Bases da Saúde de 1990, a proposta da Comissão

de Revisão da Lei de Bases da Saúde de 2018 e outras propostas, entretanto apresentadas. Não olhamos a

autores nem a partidos, olhamos para os conteúdos, sem preconceitos.

Queremos que esta lei de bases, de cariz liberal, seja o marco que permita a organização de um novo modelo

de sistema de saúde em Portugal para as próximas décadas.

Assim, ao abrigo das disposições Constitucionais e Regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar da Iniciativa Liberal apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovada em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, a Lei de Bases do Sistema Universal de

Acesso à Saúde.

Artigo 2.º

Regulamentação e Aplicação

1 – O Governo promove, no prazo de um ano, a adaptação da legislação em vigor e a adoção da legislação

complementar necessária para o desenvolvimento da presente lei, que contemple, designadamente, os

seguintes aspetos:

a) Direitos e deveres das pessoas em contexto de saúde;

b) Organização e funcionamento do Sistema Universal de Acesso à Saúde;

c) Desenvolvimento de subsistemas de saúde;

d) Carreiras dos profissionais de saúde e outras disposições;

e) Inovação em saúde;

f) Sistemas de informação e proteção de dados em saúde.