O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 266

56

2 – Dentro da rede prevista no número anterior, seja promovida uma campanha nacional de sensibilização e

consciencialização contra o abandono animal, visando informar a população sobre as consequências e impactos

negativos do abandono de animais de companhia, bem como promover a adoção responsável;

3 – Proceda, no âmbito da rede nacional contra o abandono animal, à recolha de dados sobre a população

animal, números e dinâmica populacional, nomeadamente do número de animais detidos, de animais sem

detentor que vivem nas ruas e de animais alojados nos centros de recolha oficial e associações de proteção

animal, proceda ao estudo da epidemiologia do abandono e as atitudes e comportamentos humanos para com

os animais;

4 – Promova e implemente a campanha «Aqui combatemos o abandono animal!», um programa de atribuição

de selos de bem-estar animal e combate ao abandono, a atribuir a estabelecimentos de hospedagem, de

restauração e outros, que, de forma ativa promovam e facilitem o acesso aos animais de companhia dos

utilizadores e se comprometam ativamente na luta contra o abandono animal. Esse selo deverá ser divulgado e

reconhecido publicamente, permitindo aos consumidores identificar os locais que adotam práticas responsáveis

em relação aos animais de companhia;

5 – Promova campanhas de esterilização de animais de companhia a nível nacional, em parceria com clínicas

veterinárias e associações de proteção animal, com o objetivo de controlar a reprodução descontrolada e reduzir

o número de animais abandonados.

Assembleia da República, 28 de julho de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

–——–

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 18/XV/1.ª

APROVA O ACORDO-QUADRO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E OS

SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E O GOVERNO DA MALÁSIA, POR OUTRO, FEITO EM

BRUXELAS, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2022

O Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia (UE) e os seus Estados-Membros, por

um lado, e o Governo da Malásia, por outro, feito em Bruxelas, em 14 de dezembro de 2022, alarga

consideravelmente o leque de possibilidades de relacionamento no domínio económico e comercial entre as

partes, assim como nos domínios da justiça e dos assuntos internos e prepara o caminho para a conclusão das

negociações sobre o acordo de comércio livre. A cooperação entre a UE e a Malásia abrangerá uma vasta gama

de domínios de interesse comum, entre os quais os direitos humanos, a não proliferação de armas de destruição

maciça, a luta contra o terrorismo, a luta contra a corrupção e a criminalidade organizada, o comércio, a

migração, o ambiente, a energia, as alterações climáticas, os transportes, a ciência e a tecnologia, o emprego e

os assuntos sociais, a educação, a agricultura e a cultura.

O Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação visa contribuir de forma significativa para melhorar a parceria

entre a UE e a Malásia, bem como reforçar o papel da UE no Sudeste Asiático, com base em valores universais

partilhados, como a democracia e os direitos humanos.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros,

por um lado, e o Governo da Malásia, por outro, feito em Bruxelas, em 14 de dezembro de 2022, cujo texto, na