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II SÉRIE-A — NÚMERO 280

16

Rendimento Coletável (euros)

Taxas (percentagem)

Normal (A)

Média (B)

Até 7479 13,0 13,000

De mais de 7479 até 11 284 19,0 15,023

De mais de 11 284 até 15 992 23,5 17,519

De mais de 15 992 até 20 700 25,5 19,334

De mais de 20 700 até 26 355 32,0 22,052

De mais de 26 355 até 38 632 34,0 25,849

De mais de 38 632 até 50 483 43,0 29,875

De mais de 50 483 até 78 834 44,75 35,225

Superior a 78 834 48,0 —

2 – Na proposta de lei referida no número anterior garanta, também, que este alívio fiscal em IRS produz

efeitos e é recebido pelos portugueses ainda durante o corrente ano de 2023, nomeadamente estabelecendo

que:

a) A lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação;

b) O Governo emitirá imediatamente um despacho que ajuste as tabelas de retenção na fonte de IRS que

se aplicam nos restantes meses do corrente ano de 2023 em termos que reflitam integralmente a redução de

taxas determinada pela nova tabela do artigo 68.º do Código do IRS prevista no n.º 1.

Palácio de S. Bento, 10 de setembro de 2023.

Os Deputados do PSD: Joaquim Miranda Sarmento — Hugo Carneiro — Duarte Pacheco — Alexandre

Simões — Artur Soveral Andrade — Carlos Eduardo Reis — Hugo Martins de Carvalho — Isaura Morais —

João Barbosa de Melo — Jorge Paulo Oliveira — Patrícia Dantas — Paula Cardoso — Paulo Moniz — Rui

Vilar — Sara Madruga da Costa — Afonso Oliveira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 875/XV/1.ª

PELA VALORIZAÇÃO DAS CARREIRAS E REFORÇO DOS MEIOS HUMANOS E MATERIAIS DO

CORPO DA GUARDA PRISIONAL

Exposição de motivos

Segundo o Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional (CGP), «O CGP é constituído pelos

trabalhadores da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) com funções de segurança

pública em meio institucional, armados e uniformizados, integrados nas carreiras especiais de chefe da guarda

prisional e de guarda prisional e que têm por missão garantir a segurança e tranquilidade da comunidade

prisional, mantendo a ordem e a segurança do sistema prisional, protegendo a vida e a integridade dos

cidadãos em cumprimento de penas e medidas privativas da liberdade e assegurando o respeito pelo

cumprimento da lei e das decisões judiciais, bem como pelos direitos e liberdades fundamentais desses

cidadãos».