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II SÉRIE-A — NÚMERO 280

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Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 876/XV/1.ª

PELA PREVENÇÃO DE COMPORTAMENTOS ADITIVOS NAS REGIÕES AUTÓNOMAS

Exposição de motivos

O aparecimento e a massificação do consumo de novas substâncias psicoativas (NSP) é cada vez mais

uma preocupação central dos governos e dos organismos responsáveis pelo acompanhamento, estudo,

prevenção e combate dos fenómenos ligados aos comportamentos aditivos e dependências das drogas.

No seu último «Relatório Mundial sobre Drogas 2022», o United Nations Office on Drugs and Crime

(UNODC) refere que a expansão das novas substâncias psicoativas, também conhecidas como drogas

sintéticas, teve um aumento recorde na sua distribuição e consumo, assim como na sua própria presença

geográfica.1

Segundo o Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), as NSP

são «um novo estupefaciente ou um novo psicotrópico, puro ou numa preparação, que não seja controlado

pela Convenção Única das Nações Unidas de 1961 sobre os estupefacientes, nem pela Convenção das

Nações Unidas de 1971 sobre substâncias psicotrópicas, mas que possa constituir uma ameaça para a saúde

pública comparável à das substâncias enumeradas nessas convenções».2

As novas substâncias psicoativas são geralmente sintetizadas com o objetivo de replicar os efeitos das

substâncias psicoativas já controladas por leis e convenções, sejam elas de origem natural ou sintética.

Algumas NSP são criadas com composições químicas semelhantes às das substâncias psicoativas

controladas, mas diferem o suficiente em termos de estrutura molecular para evitar a inclusão nas listas de

substâncias proibidas. Esse processo é motivado pela busca de alternativas legais às substâncias já

regulamentadas.

Assim, e na medida em que as autoridades implementam controlos sobre as NSP, novas variantes dessas

substâncias são desenvolvidas para evitar a proibição. Isso cria um desafio significativo para a

regulamentação, pois as substâncias continuam a evoluir para evitar as leis existentes. As novas substâncias

psicoativas são responsáveis por comportamentos agressivos, mudanças repentinas de humor, surtos

psicóticos e distúrbios mentais, muitos deles irreversíveis, levando muitas vezes ao suicídio. Enquanto as

drogas tradicionais têm tratamentos eficazes, as NSP têm efeitos tão rápidos e funestos que muitas vezes não

têm regressão.

Em Portugal, o impacto social das NSP é particularmente alarmante nas regiões autónomas. Segundo

dados oficiais do Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária relativos a este ano, quase dois terços

das novas drogas sintéticas detetadas em Portugal estão nos Açores e na Madeira. As regiões autónomas

registam 60 % do valor nacional de novas substâncias identificadas através de exames laboratoriais de drogas

e toxicologia. Os dados da Polícia Judiciária evidenciam que existe uma forte desproporção entre o número

total de habitantes e o número de novas drogas encontradas, com todas as consequências que implicam esta

desproporção.3

Os preços elevados das drogas tradicionais nos arquipélagos, e as dificuldades no seu abastecimento, em

contraponto aos baixos preços das novas substâncias psicoativas e a facilidade com que estas podem ser

adquiridas, mesmo através da internet, fizeram escalar os consumos das NSP na pandemia e na pós-

pandemia.

1 https://www.unodc.org/unodc/index.html 2 https://www.sicad.pt/PT/Cidadao/SubstanciasPsicoativas/Paginas/detalhe.aspx?itemId=19 3 https://www.policiajudiciaria.pt/