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11 DE SETEMBRO DE 2023

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mais favorável para todos os jovens até aos 35 anos, com exceção dos que se encontrem no escalão mais

elevado de IRS.

Com este regime, e à exceção do último escalão, as taxas marginais de IRS para os jovens são reduzidas

para 1/3 das taxas atuais, com um máximo de 15 % no penúltimo escalão (8.º).

Esta medida foi já proposta pelo PSD no âmbito da especialidade do Orçamento do Estado para 2023,

tendo sido rejeitada pelo Partido Socialista. Entendendo que é estratégica para Portugal a existência de um

regime fiscal efetivamente mais favorável para os jovens, que contribua para fixar no País uma geração jovem

e altamente qualificada, o PSD volta a propor esta medida, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.

Trata-se de uma medida assumidamente excecional, uma vez que introduz uma discriminação positiva de

um grupo sociodemográfico. Por um lado, compatibiliza-se com o espírito geral de reforma na medida em que

opera simplesmente pela redução de taxas marginais. Por outro lado, esta medida diferenciadora é

desejavelmente transitória pelo tempo necessário a resolver a crise estrutural da emigração jovem qualificada,

e tem uma justificação tão excecional quanto estrutural que é a emergência de travar a «fuga» de jovens

qualificados para o estrangeiro.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD,

abaixo assinados, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS),

aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, criando um regime fiscal mais favorável

para os jovens até aos 35 anos, através da redução das taxas marginais de IRS para um máximo de 15 %,

com exceção do último escalão.

Artigo 2.º

Aditamento ao Código do IRS

É aditado ao Código do IRS o artigo 68.º-B, com a seguinte redação:

«Artigo 68.º-B

Taxas IRS Jovem

1 – As taxas do imposto que se aplicam aos sujeitos passivos que a 31 de dezembro tenham até 35 anos

de idade, inclusive, são as constantes da tabela seguinte:

Rendimento coletável (euros)

Taxas (percentagem)

Normal (A)

Média (B)

Até 7479 4,83 4,830

De mais de 7479 até 11284 7,00 5,562

De mais de 11 284 até 15 992 8,83 6,524

De mais de 15 992 até 20 700 9,50 7,201

De mais de 20 700 até 26 355 11,67 8,160

De mais de 26 355 até 38 632 12,33 9,485

De mais de 38 632 até 50 483 14,50 10,662