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11 DE SETEMBRO DE 2023

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impostos diretos, e 2,0 pp acima do observado em 2015.

A carga fiscal em Portugal é superior à observada na generalidade dos países da coesão, especialmente

no que respeita à tributação sobre o rendimento individual, onde apenas Lituânia e Malta apresentam um nível

superior.

Mas a situação é ainda mais negativa quando se analisa o «esforço fiscal», que mede os impostos

cobrados face à capacidade económica dos contribuintes, aferida pelo PIB per capita. Esse esforço fiscal dos

portugueses é bastante superior em termos relativos. O esforço fiscal dos portugueses situou-se 15,7 pp

acima da média da União Europeia em 2022, o 6.º valor mais alto na União.

Urge reduzir a carga e o esforço fiscal dos portugueses, naturalmente num quadro de responsabilidade e

sustentabilidade das finanças públicas. Se essa redução deve ser gradual, não deixa de ser chocante como os

Governos socialistas evoluíram no sentido inverso, batendo sucessivos recordes. Ao invés de usar o

«dividendo da inflação» sobre a receita pública para aliviar os contribuintes, em especial os mais vulneráveis,

a maioria socialista tem promovido um agravamento do esforço fiscal por cima da pressão inflacionista.

A carga fiscal agravou-se muito globalmente, mas a comparação foi particularmente desfavorável em sede

de IRS nos níveis de rendimento médios e acima da média, casos em que a tributação em Portugal

ultrapassou mesmo a média da UE, afastando-se ainda mais de outros regimes mais favoráveis existentes na

OCDE.

Segundo os dados do Eurostat, e para comparação de Portugal face à UE em termos de esforço fiscal –

i.e. relativizando as taxas médias efetivas de IRS pelo rendimento bruto em paridade de poder de compra –, os

portugueses encontram-se numa das piores posições. Quando se considera um rendimento de 67 %, 100 %,

125 % e 167 % do rendimento médio de um solteiro sem filhos (um referencial habitual), atinge-se,

respetivamente, as 4.ª, 4.ª, 3.ª e 1.ª posições mais elevadas, com valores de 157 %, 153 %, 151 % e 150 %,

isto é, posições da ordem dos 50 % acima da média.

Mais penoso ainda é constatar que o aumento da carga fiscal para máximos de sempre coincidiu com a

degradação acentuada da generalidade dos serviços públicos, que atingem hoje níveis muito preocupantes.

Da saúde à educação, da justiça à segurança, dos transportes aos serviços de atendimento nas repartições

públicas, os serviços públicos estão a sofrer fortemente em resultado de escolhas políticas assumidas e da

incapacidade da gestão socialista; partes muito significativas do Estado Social caminham para a falência

operacional.

Este agravamento fiscal, tendo ocorrido ao longo de toda a governação socialista, tem sido particular

pesado num contexto inflacionista, com a receita de impostos a exceder massivamente as previsões

orçamentais e os portugueses com dificuldades crescentes de fazer face a significativos aumentos de preços.

Aquilo que o PSD preconiza não poderia ser mais diferente das escolhas socialistas.

Perante o enorme sacrifício que os portugueses estão a ter no seu poder de compra com a inflação, o

Estado não deveria sobrecarregar os portugueses com impostos excessivos, mas deveria ter confiado mais

neles para gerirem os escassos recursos disponíveis. Assim, a presente proposta alinha perfeitamente o

objetivo de curto-prazo de devolver o excesso de receita fiscal que o Estado está a cobrar face ao previsto no

OE para 2023, com o propósito de médio-longo prazo de realizar uma reforma fiscal profunda que, como

primeira e principal prioridade, conduza ao desagravamento geral do IRS, especialmente sobre o rendimento

do trabalho.

Com efeitos imediatos, a presente redução de imposto oferece às famílias portuguesas um alívio fiscal

muito expressivo (estimado em 1200 milhões de euros), através de uma redução das taxas marginais de IRS

aplicáveis a todos os escalões (exceto o último), mas que é diferenciada, concentrando o maior alívio na

classe média. Sendo de efeito imediato ainda no ano de 2023 nos termos de outra proposta do GP PSD, este

desagravamento deverá permanecer para o futuro, o que justifica a presente iniciativa com efeitos em 2024.

Este desagravamento de IRS é, assim, inteiramente compatível com o esforço de consolidação das contas

públicas e de redução da dívida, e não implica cortes no financiamento dos serviços públicos e financiamento

das funções do Estado, atenta a inflação verificada que estabiliza um ponto de partida para os anos seguintes

em matéria de arrecadação de receita fiscal.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD

abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei: