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21 DE SETEMBRO DE 2023

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Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1 – Nota introdutória

O Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal (IL) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o

Projeto de Lei n.º 808/XV/1.ª, que visa eliminar a obrigatoriedade do pagamento de folhas virtuais do livro de

reclamações.

O Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal tem competência para apresentar esta iniciativa, tendo a mesma

sido apresentada de acordo com os requisitos formais e de admissibilidade previstos na Constituição e no

Regimento da Assembleia da República (doravante RAR).

A presente iniciativa deu entrada a 30 de maio de 2023, foi admitida e baixou à Comissão Parlamentar de

Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação no dia 7 de junho.

A Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação é competente para a elaboração do

respetivo parecer.

2 – Objeto e motivação da iniciativa legislativa

A presente iniciativa tem como objetivo a eliminação da obrigatoriedade de pagamento das «folhas virtuais»

do livro de reclamações eletrónico. Atualmente, de acordo com a Portaria n.º 201-A/2017, de 30 de junho, os

fornecedores de bens e prestadores de serviços são obrigados a adquirir e pagar pelas «folhas virtuais» do livro

de reclamações em formato eletrónico, disponibilizadas em diferentes modalidades pela Imprensa Nacional-

Casa da Moeda.

O proponente considera que é excessivo e desajustado impor o pagamento das «folhas virtuais»,

considerados os custos atuais de armazenamento de dados eletrónicos. Além disso, destaca que a gestão e

manutenção da plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico são da responsabilidade da Direção-Geral do

Consumidor, e a portaria estabelece que o livro de reclamações eletrónico deve ser disponibilizado

gratuitamente.

As alterações propostas incluem especificações sobre o formato eletrónico do livro de reclamações, aquisição

do livro de reclamações em formato eletrónico e preço do livro de reclamações em formato eletrónico. Para

efetuar essa alteração, a iniciativa propõe a alteração da Portaria n.º 201-A/2017, de 30 de junho, eliminando os

diferentes formatos atualmente disponíveis (n.º 2 do artigo 3.º), eliminando o artigo 4.º (aquisição do livro de

reclamações em formato eletrónico), bem como os n.os 2 e 5 do artigo 6.º, que se referem ao custo do livro de

reclamações eletrónico.

O proponente pretende ainda revogar o artigo 7.º (Modelo de livro de reclamações) e o n.º 2 do artigo 12.º-A

(Plataforma Digital) do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro.

3 – Enquadramento jurídico nacional

A nota técnica da iniciativa contém uma exposição bastante exaustiva do enquadramento legal nacional desta

matéria, motivo pelo qual se remete a análise deste item para o referido documento.

4 – Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada uma pesquisa à base de dados Atividade Parlamentar (AP), não se verificou a existência de

qualquer iniciativa ou petição pendente versando sobre matéria idêntica ou conexa à da presente iniciativa.