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II SÉRIE-A — NÚMERO 5

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5 – Apreciação dos requisitos formais

A iniciativa cumpre os requisitos constitucionais e regimentais aplicáveis, fazendo a nota técnica ressalva de

questões passíveis de melhoria em caso de aprovação da mesma.

6 – Análise de direito comparado

A nota técnica da iniciativa inclui uma análise à legislação comparada com a legislação europeia e com os

seguintes países: Espanha e França.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O relator do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em Plenário da iniciativa, a qual é, de

resto, de elaboração facultativa conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação aprova o seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 663/XV/1.ª, que visa limitar a 15 % a margem de lucro bruta na comercialização de bens

essenciais, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Chega, reúne os requisitos constitucionais e regimentais

para ser apreciado e votado em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as

suas posições para o debate.

Palácio de São Bento, 20 de setembro de 2023.

O Deputado autor do parecer, José Pedro Ferreira — O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do PCP e do BE, na

reunião da Comissão de 20 de setembro de 2023.

PARTE IV – Anexos

Em conformidade com o cumprimento do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se

a nota técnica elaborada pelos serviços.

–——–

PROJETO DE LEI N.º 808/XV/1.ª

(ELIMINA A OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO DE FOLHAS VIRTUAIS DO LIVRO DE

RECLAMAÇÕES)

Parecer da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação

Índice

Parte I – Considerandos