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21 DE SETEMBRO DE 2023

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compõem e formam o nosso serviço público de saúde, pelo que todas as manifestações de reconhecimento são

justas, todas as palavras de gratidão são devidas, mas é preciso passar das palmas às ações.

Para que o SNS funcione e os cuidados de saúde estejam permanentemente disponíveis, os profissionais

de saúde têm de trabalhar por turnos e fazer muitos turnos extra, têm por vezes de abdicar de dias de férias e

de descanso, expõem-se a riscos acrescidos. Desempenham funções complexas e que exigem muito do ponto

vista emocional, psicológico e físico e essa exigência é agravada pela escassez de profissionais em muitos

serviços.

Prova deste enorme esforço feito pelos profissionais de saúde é o volume de horas extra trabalhadas. Em

2021 esse volume foi de quase 22 milhões e em 2022 foi de 19 milhões de horas.

Acresce a este enorme volume de trabalho, o risco associado às profissões da saúde. Esse risco tornou-se

mais evidente com a pandemia de COVID-19, mas é um risco permanente, sempre presente, em todos os

momentos, mesmo quando não se vive uma pandemia. É um risco inerente à sua profissão.

A imprescindibilidade dos profissionais de saúde é reconhecida por toda a população. Falta o reconhecimento

prático com medidas políticas que valorizem o seu papel na sociedade, melhorem as suas condições de trabalho

e as suas condições laborais em termos de direitos e carreiras.

Com a presente iniciativa legislativa o Bloco propõe essa mesma valorização, nomeadamente através do

reconhecimento da penosidade e do risco associados às profissões da saúde e, consequentemente, na tradução

deste reconhecimento em medidas compensatórias, previstas num estatuto específico. Essas medidas devem

abranger, entre outras que venham a ser negociadas, um suplemento remuneratório, mecanismos para uma

mais rápida progressão de carreira, majoração de dias de descanso por anos de trabalho, redução da carga

horária semanal por anos de trabalho e a antecipação da idade de reforma sem penalização.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei cria o estatuto de risco e penosidade para os trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde e

de serviços e organismos de saúde de administração direta ou indireta do Ministério da Saúde.

Artigo 2.º

Estatuto de risco e penosidade

1 – Os trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde e de serviços e organismos de saúde de administração

direta ou indireta do Ministério da Saúde, tendo em conta o risco inerente à sua profissão, têm direito a um

estatuto de risco e penosidade.

2 – Esse estatuto contempla matérias como a existência de um suplemento remuneratório por risco e

penosidade, mecanismos para uma mais rápida progressão de carreira, majoração de dias de descanso por

anos de trabalho, redução da carga horária semanal por anos de trabalho, antecipação da idade de reforma sem

penalização por anos de trabalho e por exercício de trabalho por turnos, entre outras matérias que venham a

ser acordadas com as estruturas representativas dos trabalhadores abrangidos.

3 – O estatuto de risco e penosidade é regulamentado no prazo máximo de 90 dias após negociação com

as estruturas representativas dos trabalhadores abrangidos, tornando-se parte integrante das respetivas

carreiras.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.

2 – As matérias negociadas e a integrar nas respetivas carreiras profissionais produzem efeito com a

entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente à data da aprovação da presente lei.