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22 DE SETEMBRO DE 2023

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2/2006, de 17 de abril, 1/2013, de 29 de julho, 8/2015, de 22 de junho, 9/2015, de 29 de julho, 2/2018, de 5 de

julho, e 2/2020, de 10 de novembro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

1 – A presente lei entra em vigor no dia imediato à sua publicação.

2 – Os requerimentos de concessão de nacionalidade portuguesa apresentados ao abrigo do n.º 7 do artigo

6.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na redação atual, que se encontrem pendentes, são apreciados nos

termos constantes do artigo 24.º-A do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa aprovado em anexo ao

Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.º 43/2013, de 1 de abril, 30-

A/2015, de 27 de fevereiro, 71/2017, de 21 de junho e 26/2022, de 18 de março.

Assembleia da República, 22 de setembro de 2023.

Os Deputados do PCP: Alma Rivera — Paula Santos — Bruno Dias — Duarte Alves — João Dias —

Alfredo Maia.

———

PROJETO DE LEI N.º 910/XV/2.ª

APROVA O AUMENTO DO SUPLEMENTO POR SERVIÇO E RISCO NAS FORÇAS E SERVIÇOS DE

SEGURANÇA (SEXTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 298/2009, DE 14 DE OUTUBRO, E QUARTA

ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 243/2015, DE 19 DE OUTUBRO)

Exposição de motivos

A atribuição de um suplemento de risco aos profissionais das forças de segurança que faça jus à

perigosidade e penosidade das suas funções de manutenção da segurança e tranquilidade dos cidadãos tem

sido desde há muitos anos uma reivindicação dos sindicatos e associações socioprofissionais da PSP e da

GNR.

A justeza dessa reivindicação tem sido amplamente reconhecida, até por analogia com o estatuto de outras

forças de segurança que justamente auferem um suplemento digno pelo risco das suas funções.

O reconhecimento da discriminação que impende sobre os profissionais da PSP e da GNR levou a que a

questão tenha sido abordada aquando da discussão das leis do Orçamento do Estado para 2021. A redação

então aprovada, que remeteu para regulamentação governamental a decisão sobre o montante do subsídio a

atribuir, traduziu-se numa total frustração das expetativas criadas. Ao fixar em 100 euros o montante da

componente fixa do suplemento por serviço e risco dos profissionais da PSP e da GNR, tal traduziu-se num

aumento muitíssimo aquém do auferido por outras forças e serviços de segurança.

O PCP considera que as normas relativas aos estatutos remuneratórios da PSP e da GNR, na parte que se

refere à componente fixa daquele suplemento, resultante do Decreto-Lei n.º 77-C/2021, de 14 de setembro,

deve ser alterada fixando um montante justo.

É claro que a falta de reconhecimento e compensação remuneratória pelas funções exercidas pelas forças

e serviços de segurança é um fator que retira atratividade e impede o reconhecimento que lhes é devido no

exercício das suas funções.

A proposta do PCP consiste na consagração de um montante de 420 euros a 1 de janeiro de 2024, ficando

desde já prevista a sua evolução para 450 euros durante o ano de 2024.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei: