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22 DE SETEMBRO DE 2023

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viabilidade financeira das empresas, postos de trabalho, produção nacional e o tecido empresarial saudáveis e

sustentáveis.

Neste sentido, é de enorme importância refletir sobre o valor que somam as despesas das micro, pequenas

e médias empresas com salários e outros encargos sociais, e de que forma um ajuste da RMMG impacta na

estrutura de custos fixos operacionais e na gestão de risco destas empresas.

Os custos associados a salários, enquadram-se na tipologia de custos fixos operacionais e podem afetar a

capacidade de ajustamento das empresas a mudanças repentinas e de peso.

Assim como as famílias entendem que as despesas mensais fixas limitam a sua capacidade de adaptar-se

a imprevistos, como por exemplo o desemprego ou a subida exponencial de gastos com o seu crédito à

habitação, os gestores empresariais compreendem que os custos fixos, tanto operacionais quanto financeiros,

restringem a capacidade de enfrentar desafios económicos desfavoráveis. Esta consciência é determinante

para uma gestão financeira responsável e para a sustentabilidade de qualquer operação empresarial.

O relatório do Banco de Portugal, de 2021, sobre a medição dos custos fixos operacionais das empresas

portuguesas, dava nota de que o peso dos salários varia muito de acordo com o setor de atividade, vejamos:

«Os gastos com pessoal representam uma parte importante dos custos operacionais totais no caso da

educação (56 %), dos outros serviços (35 %), das atividades de consultoria, científicas e técnicas (33 %), do

alojamento e restauração (30 %), e das atividades de saúde humana (27 %). Os gastos com pessoal

representam apenas 19 % das despesas operacionais totais no setor da indústria transformadora, sendo

menos relevantes do que os gastos com fornecimentos e serviços externos. Os setores da eletricidade e gás e

do comércio por grosso e a retalho são os setores em que os gastos com pessoal têm uma menor importância

no total de custos operacionais2».

Assim, não é linear que os salários sejam ou não um fator determinante para a solvência das empresas,

portanto qualquer atualização generalizada de salários, pode ser absorvido dentro da estrutura de custos das

empresas com maior ou menor dificuldade.

Por outro lado, o aumento sustentado da RMMG, irá contribuir para o impulso do consumo e assim

fortalecer o mercado interno pela dinamização económica a par da justiça social.

Em 2022, após consulta dos parceiros sociais, e desde 1 de janeiro de 2023, o designado salário mínimo

fixou-se nos 760 euros conforme publicado no Decreto-Lei n.º 85-A/20223, de 22 de dezembro. Apesar da

evolução da RMMG dos últimos anos, o seu valor atual não permite ainda que os trabalhadores respondam às

suas necessidades mais básicas e contribuam de maneira eficaz para o estímulo da economia nacional.

Acresce referir que atualmente as famílias enfrentam um problema indiscutivelmente sério que soma a inflação

generalizada à subida das taxas de juro do crédito à habitação. Recorde-se ainda que Portugal está entre os

países da União Europeia com o salário mínimo mais baixo.

Assim, nos termos constitucionais e legalmente aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Chega apresenta o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma altera o Decreto-Lei n.º 85-A/2022, de 22 de agosto, que atualiza o valor da retribuição

mínima mensal garantida para 900 euros.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 85-A/2022, de 22 de agosto

É alterado o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85-A/2022, de 22 de agosto, que passa a ter a seguinte redação:

2 Cf. 2021, BdP, Relatório Sobre a medição dos custos fixos operacionais das empresas portuguesas, Pág.37, re202102_pt.pdf (bportugal.pt) 3 Cf. Decreto-Lei n.º 85-A/2022