O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE SETEMBRO DE 2023

29

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024.

Palácio de São Bento, 22 de setembro de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

———

PROJETO DE LEI N.º 916/XV/2.ª

AUMENTA PARA 500 EUROS A COMPONENTE FIXA DO SUPLEMENTO POR SERVIÇO E RISCO NAS

FORÇAS DE SEGURANÇA AUFERIDO PELOS MILITARES DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA E

PELOS AGENTES DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Exposição de motivos

Para que o normal e desejável funcionamento de um Estado de direito democrático não seja apenas uma

utopia, importa que as instituições garantam que o exercício de determinadas profissões possa ser realizado,

não só nas condições materiais indicadas à boa prossecução das suas atribuições, bem como num ambiente

que socialmente valorize quem as exerce, protegendo-se os seus profissionais de todo o tipo de agressão.

São um exemplo muito evidente disso, até pelas suas especificidades diárias e risco associado, as forças de

segurança pública.

Tanto assim é, que o legislador teve a preocupação em reconhecê-lo legalmente, tanto no Decreto-Lei

n.º 298/2009, de 14 de outubro, que aprova o sistema remuneratório dos militares da Guarda Nacional

Republicana, como no Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, e posteriores alterações, que aprova o

estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública.

Contudo, parece existir e perdurar um desfasamento entre declarações de intenção governativas e

execução dessas mesmas declarações no dia-a-dia daqueles que delas beneficiariam, acabando por redundar

em meras promessas não cumpridas. Tudo isto enquanto Portugal assiste a uma crescente desvalorização do

trabalho destes profissionais, seja do ponto de vista da falta de meios, de condições dignas, ou mesmo de

uma evidente falta de valorização salarial. A tudo isto acresce, um aumento do risco no exercício da profissão,

causado por um aumento da violência e desrespeito pelas forças de segurança.

Só entre 2022 e 2023, foi a sociedade repetidamente confrontada com títulos como: «Polícia gravemente

ferido após agressão com garrafa partida em Lisboa»1, «Agente da PSP foi agredido a murro no Hospital de

Viseu e deteve o agressor»2, «Três polícias agredidos em Lisboa tiveram alta e o quarto continua em coma»3,

«Agentes da polícia agredidos após deterem uma mulher na Amadora»4, «GNR fora de serviço espancado

com grande violência em Tomar»,5 «Coimbra: Pontapeia e cospe em polícias depois de ter agredido

socorrista»6, «Agente da PSP agredido em Braga quando estava de folga»7, «Dois agentes da PSP agredidos

1 https://observador.pt/2023/08/26/policia-gravemente-ferido-apos-agressao-com-garrafa-partida-em-lisboa/ 2 https://www.jn.pt/3064012359/agente-da-psp-foi-agredido-a-murro-no-hospital-de-viseu-e-deteve-o-agressor/ 3 https://expresso.pt/sociedade/2022-03-20-Tres-policias-agredidos-em-Lisboa-tiveram-alta-e-o-quarto-continua-em-coma-28062886 4 https://sic.pt/programas/casafeliz/agentes-da-policia-agredidos-apos-deterem-uma-mulher-na-amadora-se-isto-nao-e-um-mundo-ao-contrario-eu-pergunto-o-que-e/ 5 https://otemplario.pt/casos-de-policia/gnr-fora-de-servico-espancado-com-grande-violencia-em-tomar/ 6 https://www.noticiasdecoimbra.pt/coimbra-pontapeia-e-cospe-em-policias-depois-de-ter-agredido-socorrista/ 7 https://bragatv.pt/agente-da-psp-agredido-em-braga-quando-estava-de-folga/