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II SÉRIE-A — NÚMERO 6

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valorizando salários e carreiras e reforçando a qualidade e a eficiência.

Face às dificuldades com que o SNS se confronta, o PCP considera ser urgente a adoção de medidas

concretas de reforço dos cuidados de saúde primários, visando a proteção da saúde e da vida dos

portugueses e se defenda o Serviço Nacional de Saúde.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve recomendar ao

Governo que reforce os cuidados de saúde primários, de proximidade às populações, concretizando as

seguintes medidas:

1. Planifique e implemente uma rede de cuidados de saúde primários de proximidade, em todo o território

nacional, reabrindo as unidades encerradas, que responda às necessidades de prestação de cuidados de

saúde às populações, que atenda às características geográficas, demográficas e epidemiológicas do meio

envolvente, às acessibilidades e às condições sociais e económicas das populações;

2. Dote os cuidados de saúde primários (nos quais se incluem as unidades de saúde familiar, as unidades

de cuidados de saúde personalizados e as unidades de cuidados na comunidade) de meios financeiros,

técnicos e humanos necessários ao cumprimento das suas missões remediativa, preventiva e de promoção da

saúde, incluindo a resposta ao nível dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica;

3. Promova a atribuição de médico e enfermeiro de família a todos os utentes e proceda à concretização

da constituição das necessárias equipas de saúde familiar, com a formação e competências adequadas;

4. Constitua as equipas de profissionais de saúde integradas nos cuidados de saúde primários, onde

estejam contemplados, para além dos médicos especialistas em medicina geral e familiar, enfermeiros,

médicos dentistas, psicólogos, assistentes sociais, técnicos de diagnóstico e terapêutica (terapeutas da fala,

fisioterapeutas, entre outros), profissionais ligados à saúde da visão, à alimentação saudável e assistentes

técnicos e operacionais;

5. Valorize e reforce a área da saúde pública dotando-a de meios humanos e materiais que lhe permita

prosseguir a missão e objetivos consignados;

6. Valorize social e profissionalmente os profissionais de saúde, assegurando-lhes as condições de

trabalho, de formação, de vínculos de carreira e remuneração que assegurem a sua máxima disponibilidade e

qualificação e a estabilidade do serviço de saúde onde se encontram, no quadro do respeito pelas normas

deontológicas que presidem à sua intervenção;

7. Ponha fim às desigualdades existentes, ao nível das condições de funcionamento, entre unidades de

saúde familiar e unidades de cuidados de saúde personalizados, garantindo que não há diferenciação no

acesso e na prestação de cuidados de saúde aos utentes, independentemente da estrutura organizacional que

os presta;

8. Garanta a existência de pelo menos um serviço de atendimento permanente por concelho, mantendo

em funcionamento os atualmente existentes e instalando aqueles cuja necessidade se justifique considerando

o número de habitantes e as características da população;

9. Promova uma verdadeira articulação entre os cuidados de saúde primários, os cuidados hospitalares, os

cuidados continuados e a saúde pública, de forma a permitir uma resposta mais célere e integrada aos utentes

do SNS;

10. Proceda à concretização célere do Registo de Saúde Eletrónico, único e universal, no âmbito do Serviço

Nacional de Saúde;

11. Proceda à modernização dos sistemas de telecomunicações e do equipamento informático nos

cuidados de saúde primários.

Palácio de São Bento, 22 de setembro de 2023.