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22 DE SETEMBRO DE 2023

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desempenhadas pelos AO, e valorizam as funções ligadas ao bem-estar e segurança das crianças e jovens

(Gonçalves, 2010: 105).»

Há, pois, um reconhecido problema de recursos adequados e suficientes, a que não é alheia a

circunstância de à carreira destes profissionais, à qual não é reconhecida a especificidade de que é dotada.

Atento o exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Livre

propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao

Governo que:

1 – Dignifique e valorize as carreiras dos assistentes técnicos e dos assistentes operacionais que prestam

serviços em agrupamentos de escolas ou em escolas não agrupadas, adequando o seu conteúdo funcional às

especificidades e exigências do ambiente escolar;

2 – Assegure que desse processo de revisão não resulta qualquer perda remuneratória para os

trabalhadores integrados naquelas carreiras, que são adotadas as soluções legislativas adequadas a garantir

e ou elevar as expectativas de evolução remuneratória, de desenvolvimento profissional e de diferenciação

salarial em razão dos anos de experiência;

3 – Reveja a Portaria n.º 217-A/2017, de 13 de setembro, no sentido de nela incluir todos os níveis de

ensino e de prever que os rácios ali descritos de assistentes técnicos e de assistentes operacionais constituem

limiares mínimos, sendo aos órgãos de gestão de cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada que

cabe identificar, em razão das suas características físicas e geográficas; oferta educativa e formativa;

universo, características e contexto socioeconómico e cultural dos alunos, as suas reais e diferenciadas

necessidades;

4 – Assegure recursos financeiros adequados a destinar à formação e qualificação profissional destes

trabalhadores, com especial enfoque nos assistentes operacionais;

5 – Aprove legislação que facilite o recrutamento e a contratação destes profissionais, atribuindo-a

exclusivamente aos órgãos de gestão dos agrupamentos de escolas ou das escolas não agrupadas.

Assembleia da República, 22 de setembro de 2023.

O Deputado do L, Rui Tavares.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 900/XV/2.ª

PELA VINCULAÇÃO, CONTABILIZAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO DOCENTE E FIM DO BLOQUEIO

NA PROGRESSÃO DA CARREIRA

Ao longo das últimas décadas, os professores têm sido sujeitos a ataques nos planos laboral, profissional e

social, o que tem levado ao afastamento e desmotivação de boa parte dos profissionais e à incapacidade de

atrair novos para a carreira.

Os sucessivos Governos têm sido incapazes de proporcionar condições de trabalho, estabilidade e

dignidade aos docentes, com consequências diretas na credibilização da profissão e prestígio dos

profissionais, o que leva ao inevitável desinteresse em abraçar esta carreira que é fundamental em qualquer

sociedade desenvolvida.

A precariedade, trazida pela falta de vinculação e pela falta de estabilidade ano após ano, e os entraves à

progressão na carreira, são dois dos aspetos que mais desvalorizam a profissão.

A precariedade laboral é inegável: a média de idade do ingresso nos quadros, no ano letivo 2021/2022, foi

de 46 anos. Mais de 20 000 docentes contratados têm 5 ou mais anos de serviço completo; destes, mais de

10 000 exercem atividade há, pelo menos, 10 anos e são na ordem dos 5000 os que já completaram, no

mínimo, 15 anos de serviço sem conseguirem sair do pântano da precariedade. A estabilidade, aliás, não é