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II SÉRIE-A — NÚMERO 6

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interesse da qualidade de vida dos portugueses e da coesão territorial, impende sobre o Estado o dever de

reverter o processo de concentração de serviços públicos nas maiores áreas metropolitanas.

Pelo exposto, os(as) Deputados(as) do PSD, abaixo assinados, propõem, nos termos constitucionais e

regimentais aplicáveis, que a Assembleia da República resolva recomendar ao Governo as seguintes medidas:

1 – Instale nos territórios de baixa densidade, nos termos da Portaria n.º 208/2017, todos os serviços

públicos da administração central que venham a ser criados. Excetuam-se, nos casos referidos, os serviços

que pela sua natureza justifiquem, por interesse público, a sua localização no litoral, devendo ser tal medida

precedida de parecer favorável da Assembleia da República.

2 – Crie em 2023 um programa de deslocalização progressiva de serviços públicos para territórios fora das

áreas metropolitanas, com respeito pelos direitos dos trabalhadores e suas famílias, recorrendo a instrumentos

de compensação sempre que tal se revele necessário.

Palácio de São Bento, 22 de setembro de 2023.

As Deputadas e os Deputados do PSD: Jorge Paulo Oliveira — Sofia Matos — João Barbosa de Melo —

Fátima Ramos — Isaura Morais — Firmino Marques — Firmino Pereira — Germana Rocha — Gabriela

Fonseca — Francisco Pimentel — Guilherme Almeida — Joana Barata Lopes — João Prata — José Silvano

— Miguel Santos — Dinis Faísca — André Marques — Cláudia André — Emília Cerqueira — Hugo Martins de

Carvalho — João Marques — Sónia Ramos.

(2) A iniciativa foi registada em duplicado, pelo que fica sem efeito.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 902/XV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A ATUALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE REMOÇÃO DE AMIANTO DAS

ESCOLAS

A utilização e comercialização do amianto, designação comercial de uma variedade fibrosa de seis

minerais metamórficos de ocorrência natural, foi proibida em Portugal a partir de 2005, em conformidade com

a Diretiva 2003/18/CE, transposta para o direito interno através do Decreto-Lei n.º 101/2005, de 23 de junho.

A Organização Mundial da Saúde e diversos organismos de saúde pública alertam para os perigos do

amianto. Conforme informa a Direção-Geral da Saúde, a exposição ao amianto pode causar as seguintes

doenças: asbestose, mesotelioma, cancro do pulmão e cancro gastrointestinal.

O amianto foi utilizado em vários materiais de construção usados em Portugal entre 1940 e 2005. A

remoção desses materiais dos edifícios públicos, embora iniciada, está longe de estar concluída, pelo que o

risco de exposição ao amianto persiste em vários desses edifícios, incluindo escolas.

Existe uma consciência crescente na sociedade, em particular nas comunidades educativas, para este

problema. O levantamento e identificação dos edifícios, instalações e equipamentos com amianto tem sido

demorado e incompleto, apesar de projetado há muito em sucessivas iniciativas legislativas (entre as quais a

Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro, relativamente a equipamentos públicos e a Lei n.º 63/2018, de 10 de outubro,

relativamente a empresas).

Fruto da longa luta das comunidades educativas e dos movimentos sociais, em 2020, o Governo

apresentou, finalmente, um Programa Nacional para a Remoção de Amianto das Escolas. Embora o programa

tenha dado origem à intervenção em cerca de 600 edifícios escolares, infelizmente, os levantamentos que

serviram de base à identificação dos edifícios a intervencionar foram demasiado focados nas coberturas em

fibrocimento, ou seja, não consideraram devidamente outros materiais que contêm amianto, como os

pavimentos e os revestimentos. Como alertou Íria Roriz Madeira, responsável pelo Grupo de Trabalho do