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II SÉRIE-A — NÚMERO 6

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desejável apenas no interesse dos docentes – também as escolas e jardins de infância necessitam de um

corpo docente estável, que favoreça o acompanhamento dos alunos ao longo de cada ciclo e proporcione um

trabalho de equipa coeso entre toda a comunidade escolar. O Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, veio

introduzir um mecanismo de vinculação dinâmica. A seguir, a Portaria n.º 118-A/2023, de 10 de maio, fixou as

vagas para o concurso externo de vinculação dinâmica. Verificou-se, no entanto, que apenas concorreram

6158 professores às 8223 vagas abertas. Uma das principais razões apontadas para tal disparidade é a

obrigatoriedade de, no ano letivo 2024/2025, os professores vinculados através deste mecanismo terem de

concorrer a todos os quadros de zona pedagógica – pelo que a nível nacional –, correndo o risco de ficarem

colocados longe de casa.

Os bloqueios e entraves à progressão na carreira e à respetiva remuneração são uma das grandes fontes

de desmotivação e de descontentamento dos professores. Os sucessivos Governos ainda não concretizaram

a recuperação dos 2393 dias (6 anos, 6 meses e 23 dias) de serviço cumprido entre 2011 e 2017, que

continuam por contabilizar, para efeitos de enquadramento e progressão na carreira.

A Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio1, veio reposicionar os docentes ingressados entre 2011 e 2017, mas

não corrigiu a situação de todos os professores que ingressaram antes de 2011 e que se encontravam num

escalão abaixo do correspondente ao tempo de serviço docente efetivamente prestado, o que sendo injusto,

gera evidente desigualdade dentro da classe. É essencial a efetiva contabilização do tempo de serviço

prestado para todos os docentes, com efeitos nos corretos posicionamento e progressão na carreira.

Admitindo o faseamento desta contabilização, ela deveria estar concluída em 2026, no final da presente

legislatura.

Também os critérios injustos de avaliação, bem como o bloqueio na progressão através da imposição de

quotas nos 5.º e 7.º escalões, desmotivam os mais resilientes dos professores, pelo que o Estatuto da Carreira

Docente deve ser revisto em parceria com as estruturas sindicais. Enquanto não se realiza esta revisão,

devem ser abertas as vagas para o acesso aos 5.º e 7.º escalões, proporcionais ao número de profissionais

que têm condições para eles acederem.

Somente através de medidas objetivas que cativem novos profissionais e não desmotivem os atuais, será

possível recuperar professores para a escola pública, que vive um momento de crise, e garantir o ensino de

qualidade e personalizado que é exigível neste Século XXI, o que, aliás, é manifestamente urgente: o

envelhecimento da profissão e a sua falta de renovação são preocupantes e têm motivado sucessivos alertas

do Conselho Nacional de Educação.

O Livre reitera a necessidade de resolver os problemas da contratação e da vinculação de professores,

oferecendo um modelo que salvaguarde a graduação profissional, desbloqueie o acesso aos 5.º e 7.º escalões

e efetue a contagem de todo o tempo de serviço docente.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Livre propõe à

Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao Governo

que:

1. Garanta a vinculação imediata de todos os professores e educadores de que o sistema necessita e que

tenham 3 ou mais anos de serviço, tornando os quadros estáveis, a profissão atrativa e o trabalho nas escolas

consistente e consolidado;

2. Elimine a obrigatoriedade de os docentes vinculados através do concurso de vinculação dinâmica,

concorrerem, no ano letivo de 2024/2025, a todos os quadros de zona pedagógica do País;

3. Garanta a todos os docentes o posicionamento no escalão remuneratório e a progressão na carreira

correspondentes a todo o tempo de serviço docente prestado, de acordo com o Estatuto da Carreira Docente,

assegurando a recuperação integral dos 6 anos, 6 meses e 23 dias de tempo cumpridos entre 2011 e 2017,

mas não contabilizados;

4. Conclua até 2026 a recuperação do tempo de serviço, na hipótese de esta ser feita de modo faseado;

5. Assegure o acesso aos 5.º e 7.º escalões de todos os docentes com o tempo de serviço cumprido, para

tanto:

1 Que «Define os termos e a forma como se processa o reposicionamento no escalão da carreira docente dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário do pessoal docente com tempo de serviço prestado antes do ingresso na referida carreira e a que se refere o n.º 3 do artigo 36.º e o n.º 1 do artigo 133.º do respetivo Estatuto da Carreira Docente (ECD)».