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22 DE SETEMBRO DE 2023

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Tal tem, a médio/longo prazo, efeitos muito negativos na saúde física e mental destes profissionais, desde

logo considerando o stress e pressão a que estão sujeitos, acrescido pelo desgaste físico e emocional

inteiramente relacionados com as condições de trabalho que têm.

A minimização do risco e da penosidade na profissão de enfermagem tem de estar presente,

nomeadamente no que diz respeito aos horários de trabalho, a segurança, a saúde ocupacional ou a

prevenção de riscos profissionais, com o objetivo de garantir a prestação de cuidados de saúde com

qualidade, sendo igualmente importante melhorar as condições de aposentação dos enfermeiros.

Para tanto, o PCP defende que, em articulação com as organizações representativas dos trabalhadores, o

Governo dê as respostas necessárias às reais e legítimas reivindicações dos enfermeiros, definindo e

regulamentando um regime laboral e de aposentação específico para estes profissionais, sem penalização.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República, recomendar ao Governo:

1 – A criação de um regime laboral e de valorização, proteção social e aposentação específico sem

penalização para os enfermeiros, tendo em conta o elevado grau de complexidade, risco e/ou penosidade da

sua profissão, independentemente da modalidade contratual, em articulação com as organizações

representativas dos trabalhadores.

2 – O regime laboral a criar deve contemplar medidas específicas de formação e valorização profissional,

bem como medidas de proteção social, designadamente relativas a doenças profissionais, saúde e segurança

no trabalho e condições de acesso à reforma.

3 – O regime de aposentação específico sem penalização, referido no n.º 1, deve contemplar:

a) A definição de um regime geral de aposentação adequado e justo para todos os trabalhadores da

Administração Pública, assegurando a valorização das longas carreiras contributivas;

b) A consideração da aplicação de regimes específicos de aposentação para os enfermeiros, de acordo

com as suas características e exigências específicas, identificando as medidas e condições necessárias à sua

concretização, designadamente quanto ao início dos procedimentos negociais com as organizações

representativas dos trabalhadores;

c) Um regime de menorização do risco e penosidade, de acesso antecipado à aposentação e de

contribuição patronal acrescida para a Segurança Social ou para a Caixa Geral de Aposentações.

Assembleia da República, 22 de setembro de 2023.

Os Deputados do PCP: Alfredo Maia — João Dias — Paula Santos — Alma Rivera — Bruno Dias — Duarte

Alves.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 898/XV/2.ª

REFORÇO DOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS DE PROXIMIDADE ÀS POPULAÇÕES

Exposição de motivos

O Serviço Nacional de Saúde possibilitou a cobertura generalizada do território nacional em matéria de