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22 DE SETEMBRO DE 2023

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desportivos de alto rendimento a serviços e organismos da administração central, regional e local.

2. A iniciativa legislativa em análise no presente relatório reúne os requisitos constitucionais, legais e

regimentais para ser apreciada e votada em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos

parlamentares as suas posições e decorrentes sentidos de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 20 de setembro de 2023.

O Deputado relator, Francisco Dinis — O Presidente da Comissão, Luís Graça.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do PCP e do BE, na

reunião da Comissão do dia 20 de setembro de 2023.

PARTE V – Anexos

Nota técnica da Proposta de Lei n.º 87/XV/1.ª

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 895/XV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DEFINA O ENQUADRAMENTO LEGAL GERAL DAS PROFISSÕES

DE DESGASTE RÁPIDO E A SUA REGULAMENTAÇÃO

Exposição de motivos

O desgaste rápido é uma característica inerente a algumas profissões, as quais, com a evolução do tempo

e as mudanças no mercado de trabalho, vão sofrendo mais, ou menos, os seus efeitos devido a estarem

sujeitas a fortes pressões dando origem a períodos constantes de stress.

Atualmente, há várias profissões que, pelas suas suscetibilidades específicas, estão sujeitas a regimes

especiais, nomeadamente de acesso à idade de reforma. Este regime especial de antecipação da idade da

reforma, que não é igual para todos os casos, e que vem consagrado em diplomas legais diversos, abrange,

nomeadamente, as seguintes profissões:

− Bordadeiras da Madeira;

− Controladores de tráfego aéreo;

− Pilotos comandantes e copilotos de aeronaves de transporte público comercial de passageiros, carga ou

correio, que se encontrem em efetividade de funções;

− Profissionais de bailado clássico ou contemporâneo;

− Trabalhadores abrangidos por acordos internacionais na Região Autónoma dos Açores;

− Trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S.A. (ENU);

− Trabalhadores do interior ou das minas, das lavarias de minério e trabalhadores da extração ou

transformação primária da pedra;

− Trabalhadores do setor portuário;

− Trabalhadores inscritos marítimos que exerçam a atividade na pesca;

− Trabalhadores inscritos marítimos da marinha de comércio de longo curso, de cabotagem e costeira e

das pescas;

− Praticantes desportivos.