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22 DE SETEMBRO DE 2023

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2. Objeto, conteúdo e motivação

A Proposta de Lei n.º 87/XV/1.ª é uma iniciativa que estabelece medidas de apoio aos praticantes

desportivos olímpicos, paralímpicos e de alto rendimento, após o termo da sua carreira desportiva.

A iniciativa em apreço define um regime de apoio ao pós-carreira que reforça e amplifica o alcance das

medidas já existentes, reconhecendo a necessidade de criar instrumentos para garantir após a cessação da

prática da sua atividade desportiva, e por força da dificuldade na conciliação dos regimes intensivos de treino e

de competição com o exercício de funções profissionais a tempo inteiro, um conjunto de condições favoráveis

destinadas a apoiar os praticantes desportivos numa importante fase de transição nas vidas dos atletas

olímpicos, paralímpicos e de alto rendimento.

Neste contexto, cria-se um sistema de quotas de emprego e condições especiais de acesso a

procedimentos concursais nos serviços e organismos da administração central, regional e local, procedendo-

se, ainda, à atualização das medidas de apoio à sua contratação no setor privado, ao alargamento do limite de

idade para acesso ao Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, de acesso

ao ensino superior no pós-carreira, bem como da subvenção temporária de reintegração a suportar pelo

Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ).

3. Enquadramento jurídico

Considerando o objeto da Proposta de Lei n.º 87/XV/1.ª (GOV), importa atentar no ordenamento jurídico

português e considerar os seguintes diplomas em vigor:

• Constituição da República Portuguesa, artigo 79.º;

• Lei de bases da atividade física e do desporto;

• Lei n.º 54/2017, de 14 de julho;

• Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro;

• Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro;

• Portaria n.º 985/2009, de 4 de setembro.

Considerando o objeto da Proposta de Lei n.º 87/XV/1.ª (GOV), importa atentar no ordenamento jurídico da

União Europeia e considerar os seguintes diplomas em vigor:

UNIÃO EUROPEIA

• Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), artigo 6.º alínea e);

• Livro Branco sobre o desporto;

• Comunicação Desenvolver a Dimensão Europeia do Desporto – COM(2011)12;

• Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no

Conselho, sobre as carreiras duplas dos atletas saúdam as «Diretrizes da UE em Matéria de Carreiras Duplas

dos Atletas;

• Resolução sobre uma abordagem integrada da política do desporto do Parlamento Europeu;

• Plano de Trabalho da União Europeia para o Desporto 2021 – 2024;

• Resolução do Parlamento Europeu Política desportiva na UE: avaliação e eventual rumo ao futuro.

Considerando o objeto da Proposta de Lei n.º 87/XV/1.ª (GOV), importa atentar no ordenamento jurídico

internacional e considerar os seguintes diplomas em vigor, bem como os seguintes documentos:

FRANÇA

• Code du Sport, article L. 221-1 e article R. 221-1-1;

• Arrêté ministériel du 17 mars 2017;