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22 DE SETEMBRO DE 2023

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O Chega entende que o regime de aposentação dos educadores de infância e dos professores do ensino

básico e secundário é matéria carecida de reflexão, que exige consenso e que reclama decisões.

A revisão do regime da aposentação dos educadores e professores do ensino básico e secundário reclama

soluções levem em linha de conta as especiais condições de trabalho da profissão.

A lei em vigor prevê que o acesso à pensão de velhice sem cortes, ou reforma antecipada, é apenas

possível (salvo circunstâncias excecionais, tipificadas na lei) com 60 anos ou mais de idade e 40 anos ou mais

de descontos para a Segurança Social.

Aquilo que o Chega propõe é o encurtamento do prazo para a reforma antecipada para 60 anos, com um

mínimo de 36 anos de descontos, sem prejuízo da pré-reforma que tenha sido acordada, nos termos da lei do

contrato de trabalho em funções públicas, que também cessará com a atribuição da reforma antecipada.

Para além das ajudas de custo e da aposentação antecipada, consideramos de suma importância a

contagem integral do tempo de serviço dos professores.

Em 2019, foi aprovado pela Assembleia da República, com os votos a favor do CDS, do PSD, do PCP e do

BE e o voto contra do PS, o Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, que mitiga os efeitos do

«congelamento» das carreiras dos professores entre 2011 e 2017, por forma a fazer a contagem «integral» do

tempo de serviço dos professores, num total de 3411 dias. Valor reclamado, à data, pelos sindicatos de

professores (nove anos, quatro meses e dois dias). A proposta para estabelecer um prazo limite de

«referência» para essa recuperação, o ano de 2025, ficou, no entanto, rejeitada, não tendo assim ficado

estabelecido qual o prazo máximo para repor integralmente o tempo de serviço «congelado».

Hoje, setembro de 2023, e não tendo sido estabelecido um prazo para a conclusão desta contagem integral

do tempo de serviço, os professores reclamam ainda a contagem de seis anos, seis meses e 23 dias que lhes

são ainda devidos.

As negociações com o Governo duram há muito e culminaram com as sucessivas greves desde dezembro

de 2022, e que se iniciaram novamente agora com o início do novo ano letivo.

Em maio de 2023, foi aprovado em Conselhos Ministros um decreto-lei que esteve a ser negociado durante

cerca de um mês, mas o processo terminou sem o acordo das organizações sindicais, que continuaram e

continuam a exigir, legitimamente, a recuperação integral do tempo de serviço (seis anos, seis meses e 23

dias).

Atendendo a que este tema volta à Assembleia da República pela mão dos 15 204 peticionários que

assinaram a Petição n.º 103/XV/1.ª, relativa precisamente à defesa dos nossos professores e dos seus

direitos, é oportuno debater a atribuição de ajudas de custo, antecipação do tempo de aposentação e

contagem integral do tempo serviço, por forma a atribuir benefícios e direitos a estes profissionais, dando

assim uma resposta efetiva às reivindicações destes profissionais.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Chega apresenta o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede à alteração:

a) Do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual;

b) Do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e

Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril (abreviadamente, Estatuto da Carreira

Docente);

c) Do Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, que mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011

e 2017 na carreira docente.

Artigo 2.º

Aditamento ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho

É aditado o artigo 43.º-A ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, alterado pelo Decreto-Lei

n.º 146/2013, de 22/10, Lei n.º 80/2013, de 28/11, Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23/05, Decreto-Lei n.º 9/2016,

de 3/07, Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15/03, e Lei n.º 114/2017, de 29/12, com a seguinte redação: