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22 DE SETEMBRO DE 2023

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Palácio de São Bento, 22 de setembro de 2023.

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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PROPOSTA DE LEI N.º 87/XV/1.ª

(ESTABELECE AS MEDIDAS DE APOIO AOS PRATICANTES DESPORTIVOS OLÍMPICOS,

PARALÍMPICOS E DE ALTO RENDIMENTO APÓS O TERMO DA SUA CARREIRA DESPORTIVA)

Relatório da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto

Índice

PARTE I – Considerandos

PARTE II – Consultas e contributos

PARTE III – Opinião do Deputado autor do relatório

PARTE IV – Conclusões

PARTE V – Anexos

PARTE I – Considerandos

1. Nota preliminar

A Proposta de Lei n.º 87/XV/1.ª é uma iniciativa apresentada pelo Governo que estabelece medidas de

apoio aos praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos e de alto rendimento após o termo da sua carreira

desportiva, nomeadamente através da criação de condições mais favoráveis à admissão de praticantes

desportivos de alto rendimento a serviços e organismos da administração central, regional e local.

A Proposta de Lei n.º 87/XV/1.ª foi apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa,

plasmado no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d)do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição e no artigo 119.º do

Regimento da Assembleia da República (RAR). Em conformidade com o n.º 2 do artigo 119.º do RAR, a

iniciativa em análise no presente relatório assume a forma de proposta de lei.

A iniciativa foi aprovada na reunião do Conselho de Ministros de 18 de maio de 2023, conforme disposto no

n.º 2 do artigo 123.º do Regimento, sendo subscrita pelo Primeiro-Ministro e pelo Secretário de Estado da

Juventude e do Desporto, em substituição da Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares.

Foi apresentada à Assembleia da República no dia 24 de maio de 2023 e admitida no dia 25 de maio,

tendo baixado, na fase da generalidade, à Comissão de Educação e Ciência (8.ª Comissão) em conexão com

a Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local (13.ª Comissão). No dia 29 de

maio, a iniciativa foi redistribuída à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto (12.ª

Comissão), com conexão com a Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder

Local (13.ª Comissão), por despacho do Presidente da Assembleia da República, nos termos da alínea c) do

n.º 1 do artigo 16.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

De acordo com a nota técnica, de 20 de junho de 2023, e elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º

do Regimento da Assembleia da República (RAR), que se anexa ao presente relatório, a Proposta de Lei

n.º 87/XV/1.ª cumpre os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 124.º do RAR, na medida em que se

encontra sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é

precedida de uma breve exposição de motivos. De igual modo, observa os requisitos formais relativos às