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II SÉRIE-A — NÚMERO 6

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• Loi n.° 2015-1541, du 27 novembre;

• Seminário de governação sobre o acompanhamento socioprofissional e a reconversão dos atletas de

alto nível

4. Iniciativas legislativas, projetos de resolução e petições pendentes sobre matéria conexa

Da pesquisa efetuada à base de dados Atividade Parlamentar (AP) verifica-se que não se encontram

pendentes iniciativas legislativas ou petições sobre a mesma matéria.

5. Antecedentes parlamentares

Segundo a nota técnica, consultada a AP, verificou-se que não foram apresentadas iniciativas legislativas

ou petições sobre matéria idêntica ou conexa na anterior legislatura.

PARTE II – Consultas e contributos

Tendo em conta as implicações de natureza laboral da presente iniciativa, o Presidente da 12.ª Comissão

promoveu a apreciação pública da iniciativa, com início a 21 de junho de 2023, não se tendo verificado o envio

de qualquer contributo.

Segundo a nota técnica, em anexo ao presente relatório, sugere-se a solicitação, em sede de discussão na

especialidade, de contributos ou a audição das seguintes entidades:

• Conselho Nacional do Desporto;

• Instituto do Desporto de Portugal;

• Federações desportivas;

• Ligas profissionais;

• Sociedades desportivas;

• Clubes desportivos;

• Associações dos vários desportos;

• Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ);

• Comité Olímpico de Portugal;

• Comité Paralímpico de Portugal;

• Confederação do Desporto de Portugal.

PARTE III – Opinião do Deputado autor do relatório

O Deputado relator do presente relatório reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta de lei em

apreço, que é de «elaboração facultativa»,conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República.

PARTE IV – Conclusões

A Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, em reunião realizada no dia 20 de setembro

de 2023, aprova o seguinte parecer:

1. A Proposta de Lei n.º 87/XV/1.ª é uma iniciativa apresentada pelo Governo que estabelece medidas de

apoio aos praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos e de alto rendimento após o termo da sua carreira

desportiva, nomeadamente através da criação de condições mais favoráveis à admissão de praticantes