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II SÉRIE-A — NÚMERO 6

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O enquadramento legal das profissões de desgaste rápido, apesar de constar em termos gerais da Lei

n.º 4/2007, de 16 de janeiro, e do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, é extenso e disperso, tendo como

principal benefício o reconhecimento de um regime de antecipação da idade da reforma.

Nos últimos anos têm chegado à Assembleia da República, nomeadamente por meio de petições,

solicitações para a consideração de novas profissões como «profissões de desgaste rápido», nas áreas de

proteção civil, saúde, transportes e aviação, órgãos policiais, trabalhadores por turnos, entre outros.

Todos estas solicitações merecem uma avaliação séria e rigorosa que, acima de tudo, não seja geradora

de injustiças ou dualidades de critérios. Não havendo estabelecido nem um regime legal consolidado nem uma

tabela legal das profissões de desgaste rápido, sendo o respetivo reconhecimento regulado de modo

casuístico, o PSD entende que é necessário, em primeiro lugar, que seja realizado um estudo científico,

multidisciplinar e imparcial que analise, identifique e fundamente quais os critérios a serem definidos de forma

a considerar que uma profissão se possa enquadrar como sendo de «desgaste rápido». Com base nesse

estudo, seja, então, posteriormente definido um enquadramento legal geral destas profissões e a sua respetiva

regulamentação.

Entende-se, por isso mesmo, que se deve analisar este tema em conjunto – e não cada uma das

profissões de modo individual –, servindo de base para devido enquadramento legal posterior.

O PSD já solicitou ao Governo a elaboração de um estudo através do Projeto de Resolução n.º 398/XV/1.ª,

que foi chumbado, tendo o Governo referido que o mesmo já estava a ser elaborado. Na ausência de

informação sobre conclusões de qualquer estudo sobre esta matéria, o PSD vem reiterar a importância de um

enquadramento legal das profissões de desgaste rápido.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do PSD

abaixo assinados propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

a) apresente as conclusões do estudo sobre profissões de desgaste rápido;

b) defina o enquadramento legal das profissões de desgaste rápido;

c) defina os critérios para a atribuição da qualificação de «profissão de desgaste rápido»;

d) identifique um elenco exemplificativo de tais profissões; e

e) proceda à regulamentação do enquadramento legal.

Palácio de São Bento, 22 de setembro de 2023.

As Deputadas e os Deputados do PSD: Clara Marques Mendes — Nuno Carvalho — Helga Correia —

Isabel Meireles — Emília Cerqueira — Hugo Maravilha — Joana Barata Lopes — Carla Madureira — Gabriela

Fonseca — Lina Lopes — Olga Silvestre — Sónia Ramos — Rui Cruz.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 896/XV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO AÇÕES URGENTES E MOBILIZADORAS DA COMUNIDADE

EDUCATIVA QUANTO AO USO DE DISPOSITIVOS TECNOLÓGICOS EM CONTEXTO ESCOLAR

As tecnologias têm impactos nas nossas vidas. Foi assim no passado, continua a ser assim hoje, nos mais

diversos domínios. As tecnologias da galáxia digital, em particular, continuam a acompanhar, a provocar ou a

acelerar fenómenos sociais – incluindo, por vezes, o acentuar de desigualdades sociais –, frequentemente

com uma rapidez que dificulta uma resposta simultaneamente pronta e refletida.

Assim é, também, com a vida nas escolas e com o processo educativo: o uso de computadores, tablets e

telemóveis no processo de aprendizagem – e a sua interferência nas relações humanas e sociais; as

ferramentas de inteligência artificial, que podem servir de assistentes ao ensino e à aprendizagem, tal como

podem servir para perturbar quer os processos de aprendizagem, quer os processos de avaliação; os manuais