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II SÉRIE-A — NÚMERO 6

54

Artigo 8.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à data da sua publicação.

Assembleia da República, 22 de setembro de 2023.

As Deputadas e os Deputados do BE: Isabel Pires — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Joana

Mortágua — José Moura Soeiro.

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PROJETO DE LEI N.º 924/XV/2.ª

ALTERA A LEI DE BASES DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO E DE GESTÃO DO ESPAÇO MARÍTIMO

NACIONAL, CONSAGRANDO A PROMOÇÃO DA ECONOMIA AZUL CIRCULAR E SUSTENTÁVEL, BEM

COMO A PROMOÇÃO DAS ENERGIAS RENOVÁVEIS E AUTONOMIA ENERGÉTICA

Exposição de motivos

A Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental (EMEPC)5 revela que Portugal tem cerca

de 4 milhões de km2, o mesmo é dizer 40 vezes superior à dimensão terrestre, tendo uma das maiores zonas

económicas exclusivas do mundo com recursos mapeados, ocupando o 20.º lugar no ranking dos países com

maiores áreas.

Tendo a Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 (ENM 2030)6 sido aprovada pela Resolução do

Conselho de Ministros n.º 68/2021, de 6 de maio de 20217, o seu plano de ação foi aprovado pela Resolução

do Conselho de Ministros n.º 120/2021, de 12 de agosto de 20218.

A ENM 2030 «tem como objetivo potenciar o contributo do mar para a economia do País, a prosperidade e

bem-estar de todos os portugueses, dar resposta aos grandes desafios da década e reforçar a posição e a

visibilidade de Portugal no mundo enquanto nação eminentemente marítima.»

A ENM 2030 tem por base dez objetivos estratégicos e, consequentemente, áreas prioritárias de

intervenção, objetivando responder a sérios problemas como o são as relacionadas das mudanças climáticas,

a excessiva exploração dos recursos naturais, mormente as relacionadas com a atividade piscatória, assim

como o inerente declínio da biodiversidade e dos ecossistemas.

Para o partido Chega, sendo prioritária a preservação e o uso equilibrado dos recursos marítimos, revela-

se fundamental que o Estado assuma a missão soberana no que concerne à exploração dos recursos do País

e, por consequência, à importância de definir uma cadeia de valor associada ao mar, perspetivando uma

«cultura nova» que coloque o mar como um dos principais ativos de Portugal.

O presente projeto de lei visa alterar as bases da gestão do espaço marítimo nacional, com o intuito de

consagrar princípios e objetivos que se mostram essenciais para o desenvolvimento sustentável e inovador do

nosso País, todos eles objetivos estratégicos consagrados na supracitada Estratégia Nacional para o Mar

2021-2030.

Em primeiro lugar, o fomento do emprego e da economia azul circular e sustentável. Efetivamente, o mar é

uma fonte inesgotável de recursos e oportunidades. A economia azul, quando gerida de forma sustentável,

tem o potencial de criar empregos, promover o crescimento económico e garantir a preservação dos

5 Extensão da Plataforma Continental – Emepc – Paço de Arcos 6 DGPM – ENM 2021-2030 (mm.gov.pt) 7 0002300062.pdf (diariodarepublica.pt) 8 rcm120_2021-1.pdf (portugal2030.pt)