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22 DE SETEMBRO DE 2023

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anos que já não puderam recuperar.

4 – Nos termos do artigo 36.º do Estatuto da Carreira Docente, é igualmente considerado o tempo de

serviço prestado em regime de contrato a termo resolutivo.

Artigo 5.º

Regulamentação

O Governo, mediante negociação sindical, regulamenta a presente lei no prazo de 30 dias.

Artigo 6.º

Salvaguarda de direitos

A aplicação da presente lei não prejudica os direitos adquiridos no âmbito da recuperação de serviço

prevista em legislação anterior.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos com a publicação da lei

que aprova o Orçamento do Estado subsequente.

Assembleia da República, 22 de setembro de 2023.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Isabel Pires — José Moura Soeiro.

———

PROJETO DE LEI N.º 923/XV/2.ª

CRIAÇÃO DE LINHA DE PREVENÇÃO DO SUICÍDIO NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

Exposição de motivos

Todos os anos morrem, em todo o mundo, cerca de 800 mil pessoas por suicídio. Em Portugal, dados

oficiais apontam para 3 mortes por dia resultantes de comportamentos autolesivos. O Instituto de Medicina

Legal registou, em 2021, 952 mortes por suicídio em Portugal e o Instituto Nacional de Estatística, para esse

mesmo ano, assinala uma taxa de mortalidade por lesões autoprovocadas intencionalmente de 9 por 100 mil

habitantes.

Estes números estão, com muita probabilidade, subdimensionados, uma vez que o suicídio é um fenómeno

cronicamente subdeclarado. Note-se ainda, como é referido no relatório Vamos falar sobre suicídio?, publicado

pela OPP, que o número de tentativas de suicídio é 25 vezes superior ao número de suicídios.

De expressão muito relevante – em determinadas faixas etárias o suicídio é mesmo uma das principais

causas de morte –, o suicídio é, no entanto, uma causa de morte evitável. Na esmagadora maioria dos casos

ele manifesta uma situação de doença mental e/ou de sofrimento psicológico. Prevenir é possível e com a

prevenção é possível reduzir a taxa de suicídios no País e no mundo. Para isso é preciso intervir a nível

individual, populacional e social. É preciso também colocar ao dispor da população respostas de apoio e de

prevenção.

Assim, identificar, trabalhar e remover fatores de risco é essencial, não esquecendo que muitos decorrem

da história pessoal do indivíduo, mas muitos remetem para determinantes sociais e económicos