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II SÉRIE-A — NÚMERO 6

48

Artigo 20.º

[…]

1 – Compete ao diretor submeter à aprovação do conselho geral o projeto educativo e o plano de boa

convivência na comunidade educativa elaborados pelo conselho pedagógico.

2 – […]

a) […]

i) […]

ii) […]

iii) […]

iv) […]

b) […]

3 – […]

4 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

k) […]

l) […]

5 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) (Revogada.)

6 – […]

7 – […]

8 – […]

Artigo 33.º

[…]

[…]

a) […]

b) […]