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22 DE SETEMBRO DE 2023

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casa (8 %). Globalmente, 28 % dos jovens mencionaram ter experienciado pelo menos um de sete problemas

(identificados no inquérito) nos 12 meses anteriores ao inquérito.

Ainda no que respeita à exposição ao risco, os resultados apurados pela rede EU Kids Online permitiram

aferir igualmente que 24 % das crianças e jovens portugueses já foram alvo de bullyingonline e offline –

representando um aumento preocupante relativamente ao apurado em 2014, que se cifrara em 10 %. O

bullying por meios tecnológicos é mais referido do que o bullying cara a cara, sendo que a agressão mais

reportada é a receção de mensagens digitais que magoam (64 %). Também foi assinalada a exposição a

conteúdos de cariz sexual por 37 % das crianças e jovens.

A exposição ao bullying digital consta entre os riscos destacados pela UNESCO no seu mais recente

relatório sobre A tecnologia na Educação4, segundo o qual afeta, em média, 20 % dos estudantes a frequentar

o 8.º ano de escolaridade, em escolas de 32 países abrangidos pelo estudo. Em Portugal, um estudo do

ISCTE, realizado nos primeiros meses de confinamento, apontava para um aumento do fenómeno do

cyberbullying durante a pandemia: dos 485 estudantes inquiridos, entre março e maio de 2020, 61,4 %

afirmaram ter sido vítimas de cyberbullying, pelo menos algumas vezes, 40,8 % admitiram ter sido agressores

e 86,8 % observadores.

Vários especialistas atestam que as sequelas que o cyberbullying pode deixar nas suas vítimas são

incalculáveis e dependem de vários fatores, como a idade ou o suporte familiar e social de que podem usufruir.

Entre os sintomas mais reportados como tendo impacto na saúde mental contam-se a insegurança, a

dificuldade em dormir, distúrbios alimentares, alterações cognitivas, a dificuldade de concentração, e dúvidas

sobre as próprias capacidades e sobre o próprio valor.

Ciente dos riscos associados ao uso excessivo de equipamentos eletrónicos e das consequências

negativas ao nível da interferência no funcionamento geral, relacionamentos interpessoais, bem-estar

emocional e saúde mental, bem como da dimensão do problema do bullying e do cyberbullying nas escolas do

nosso País, com a presente iniciativa, o PAN propõe-se tomar um conjunto de medidas nas escolas que, com

uma lógica positiva e não proibicionista, visam assegurar o uso saudável da tecnologia e promover o

desenvolvimento das competências pessoais e sociais, da empatia e da criatividade dos alunos. Propõe-se

para tal a alteração do estatuto do aluno e ética escolar e do regime de autonomia, administração e gestão dos

estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Por um lado, o PAN propõe que, a partir do ano letivo de 2024/2025, todas as escolas tenham de ter um

plano de boa convivência na comunidade educativa, que é um documento de planeamento anual, integrado no

plano anual de atividades, que incluirá a previsão de medidas, iniciativas e atividades lúdico-formativas que

favoreçam estilos de vida saudáveis, a convivência entre elementos da comunidade educativa, o

desenvolvimento das competências pessoais e sociais, da empatia e da criatividade, a utilização saudável de

equipamentos tecnológicos, a igualdade entre mulheres e homens, a não discriminação, a prevenção de

qualquer tipo de bullying e da violência de género e a resolução pacífica de conflitos em todos os domínios da

vida pessoal, familiar e social. Propõe-se que este plano seja elaborado pelo conselho pedagógico e aprovado

pelo conselho geral de cada estabelecimento de ensino.

Sublinhe-se que, em Espanha, por força das alterações introduzidas pela Ley Orgánica 3/2020, de 29 de

dezembro, à Ley Orgánica 2/2006, de 3 de maio, já se exige a todas as escolas que disponham de um «plan

de convivencia»,que incorpora «la programación general anual y que recogerá todas las actividades que se

programen con el fin de fomentar un buen clima de convivencia dentro del centro escolar, la concreción de los

derechos y deberes de los alumnos y alumnas y las medidas correctoras aplicables en caso de su

incumplimiento con arreglo a la normativa vigente, tomando en consideración la situación y condiciones

personales de los alumnos y alumnas, y la realización de actuaciones para la resolución pacífica de conflictos

con especial atención a las actuaciones de prevención de la violencia de género, igualdad y no

discriminación».

Por outro lado, e sem adotar uma lógica de restrição total à utilização de equipamentos eletrónicos nas

instalações escolares, propõe-se que os regulamentos internos das escolas possam fixar a existência de

zonas livres de equipamentos tecnológicos, tendo em vista a promoção de estilos de vida saudáveis, da

convivência entre elementos da comunidade educativa, do desenvolvimento das competências pessoais e

sociais, da empatia e da criatividade, e a utilização saudável de tecnologias.

4 Disponível em: https://www.unesco.org/gem-report/en/technology.