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22 DE SETEMBRO DE 2023

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a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) "Plano de boa convivência na comunidade educativa" o documento de planeamento anual, integrado no

plano anual de atividades, que incluirá a previsão de medidas, iniciativas e atividades lúdico-formativas que

favoreçam estilos de vida saudáveis, a convivência entre elementos da comunidade educativa, o

desenvolvimento das competências pessoais e sociais, da empatia e da criatividade, a utilização saudável de

equipamentos tecnológicos, a igualdade entre mulheres e homens, a não discriminação, a prevenção do

bullying e da violência de género e a resolução pacífica de conflitos em todos os domínios da vida pessoal,

familiar e social.

2 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

3 – […]

4 – […]

Artigo 13.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

k) […]

l) […]

m) […]

n) […]

o) […]

p) […]

q) […]

r) […]

s) […]

t) Aprovar o plano de boa convivência na comunidade educativa.

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]