O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 6

50

a recuperação total do tempo de serviço e a remoção dos obstáculos à sua progressão.

Desde o início do ano letivo passado, os professores têm realizado uma nova vaga de greves e protestos.

Conquistaram algumas vitórias com essa intensa luta. No entanto, o Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto,

que incide sobre a progressão na carreira, deixou de fora a recuperação do tempo de serviço. Mantendo desta

forma uma desigualdade entre os docentes do continente e os docentes das regiões autónomas, os quais,

justamente, já recuperaram o seu tempo de serviço para progressão na carreira.

No dia 1 de setembro de 2023, a FENPROF apresentou ao Ministério da Educação uma nova proposta de

calendário e de mecanismos para a recuperação do tempo de serviço. Uma semana e meia depois, o Ministro

da Educação respondeu, em entrevista à RTP, que o Governo não estava a considerar qualquer alteração

desta matéria. Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem, uma vez mais, defender que

se faça justiça, em nome dos professores e da escola pública.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma determina o prazo e o modo de recuperação do tempo de serviço prestado e ainda não

recuperado pelos docentes de carreira dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar, e dos ensinos

básico e secundário e dos professores contratados dos ensinos básico e secundário.

Artigo 2.º

Reconhecimento do tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira

É contabilizado para efeitos de progressão e reposicionamento da carreira, e correspondente valorização

remuneratória, o tempo de serviço prestado e ainda não recuperado pelos docentes de carreira dos

estabelecimentos públicos de educação pré-escolar, e dos ensinos básico e secundário e dos professores

contratados dos ensinos básicos e secundário.

Artigo 3.º

Contabilização do tempo de serviço

Os 2393 dias, que correspondem ao tempo de serviço prestado e ainda não recuperado pelos docentes

abrangidos pelo Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e

Secundário, serão contabilizados com a periodização seguinte:

a) em 2024 serão recuperados 798 dias de serviço para todos os docentes a quem falta recuperar os 2393

dias ou 33 % do tempo de quem não perdeu a totalidade daqueles dias;

b) em 2025 serão recuperados 798 dias de serviço para todos os docentes a quem falta recuperar os 2393

dias ou 33 % do tempo de quem não perdeu a totalidade daqueles dias;

c) em 2026 serão recuperados 797 dias de serviço para todos os docentes a quem falta recuperar os 2393

dias ou 34 % do tempo de quem não perdeu a totalidade daqueles dias.

Artigo 4.º

Regras específicas da recuperação do tempo de serviço docente

1 – A progressão e o reposicionamento realizam-se nos termos do Estatuto da Carreira Docente e com

passagem imediata ao escalão correspondente ao tempo de serviço contabilizado.

2 – Para efeitos do reposicionamento previsto no número anterior, o número de vagas para progressão aos

5.º e 7.º escalões será igual ao de docentes que reúnam os requisitos de progressão.

3 – Os docentes poderão optar por utilizar o tempo de serviço a recuperar para efeitos de despenalização

de uma eventual antecipação da aposentação ou para constituição de pensão cujo valor foi prejudicado pelos