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22 DE SETEMBRO DE 2023

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d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

k) […]

l) […]

m) […]

n) […]

o) […]

p) […]

q) […]

r) […]

s) […]

t) […]

2 – […]

Artigo 10.º

[…]

[…]

a) […]

b) […]

c) […]

d) Tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa, não podendo, em caso

algum, ser discriminado em razão da origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, idade, identidade de

género, cidadania, território de origem, condição económica, cultural ou social, características pessoais ou

convicções políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas.

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) Respeitar a dignidade e integridade física e psicológica de todos os membros da comunidade educativa,

não praticando quaisquer atos, designadamente violentos, independentemente do local ou dos meios

utilizados, que atentem contra a dignidade pessoal ou a integridade física, moral ou patrimonial dos

professores, pessoal não docente e alunos ou que criem um ambiente intimidatório, hostil, degradante,

humilhante ou desestabilizador na comunidade educativa e/ou de algum dos seus elementos;

j) […]

k) […]

l) […]

m) […]

n) […]

o) […]

p) […]

q) […]

r) […]

s) […]

t) […]