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II SÉRIE-A — NÚMERO 6

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dirigentes e autarcas que convivem de perto com esta realidade. Para os dirigentes, por não poderem ser

consideradas valor económico para efeitos de gestão patrimonial. Para os autarcas por não poderem autorizar

atividades que não correspondem à natureza das condições físicas e legais das instalações.

Poderiam ser dados muitos exemplos destas inconformidades, com maior ou menor constrangimento e

impacto para as coletividades. O caso mais conhecido foi aquele que em janeiro de 2018 ensombrou o País,

quando, em Vila Nova da Rainha, Tondela, Viseu, ocorreu um incêndio que provocou a perda de vidas e

feridos, caso que ainda hoje se encontra em tribunal.

Na altura, o Governo comprometeu-se em empenhar-se na tomada de medidas para que uma situação

como a que ocorreu em Vila Nova da Rainha não voltasse a ocorrer. Não obstante as iniciativas com a

Autoridade Nacional de Proteção Civil e as propostas da CPCCRD em sede dos vários Orçamentos do

Estado, passados 5 anos, nada ou quase nada foi feito. As condições técnicas, logísticas e financeiras nunca

foram asseguradas por quem tem essa responsabilidade, ou seja, o Governo, em cumprimento com o artigo

3.º da Lei n.º 34/2003, de 22 de agosto.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que estabeleça um programa integrado para a prevenção de segurança e regularização de edifícios

sede e similares de associações sem fins lucrativos, em conjugação com os municípios, que:

a) Compreenda requisitos extraordinários de candidatura, instrução, ponderação e avaliação e

regularização das situações com deficiência de segurança e enquadramento legal, designadamente nos

instrumentos de gestão territorial vigentes;

b) Crie linhas de apoios, financeiros e técnicos, aos encargos de estudos, projetos e obras, de adaptação

ou alteração que se revelem como condição à regularização pretendida, em função da ponderação das

condições específicas de cada associação;

c) Determine as condições de cooperação com as mais diversas instâncias da administração central e de

instituições de tutela das condições de segurança e das atividades desenvolvidas pelas associações,

privilegiando o papel dos municípios e na ótica de mitigar ao máximo as exigências burocráticas decorrentes

dos processos de regularização;

d) Estabeleça um prazo de vigência do programa integrado, com a monitorização dos efeitos e avaliação

consequente.

Assembleia da República, 22 de setembro de 2023.

Os Deputados do PCP: Alma Rivera — Alfredo Maia — Bruno Dias — Duarte Alves — João Dias — Paula

Santos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 912/XV/2.ª

VALORIZAR OS RECREIOS, PROMOVER O SEU PAPEL PEDAGÓGICO, LÚDICO E SOCIAL

Exposição de motivos

Têm vindo a ser desenvolvidos e divulgados estudos que demonstram que a exposição excessiva de